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24 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

C

MATÉRIA

DE CAPA

QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

A reforma também deverá

desburocratizar aspectos processuais,

como o processo de homologação

na Justiça, que não terá mais

necessidade de autorização do

sindicato dos trabalhadores. Está

contemplada ainda a resolução de

litígios por meio da arbitragem para

os empregados com altos salários e

nível superior.

Para Celso Dantas, as novas regras

contribuirão para reduzir passivos

trabalhistas. “Só em 2016 foram

milhões de ações ajuizadas na

Justiça do Trabalho. Isso é fruto de

uma legislação inadequada. A partir

desse novo marco, vamos caminhar

para uma mudança nesse quadro,

reduzindo passivos das empresas,

que são um custo não mensurado

no país”, complementou.

TERCEIRIZAÇÃO

A reforma trabalhista deixa clara a

permissão para que as empresas

possam terceirizar suas atividades

fim, complementando a Lei da

Terceirização, sancionada em

maio. A medida era um dos pleitos

prioritários do setor industrial

e, assim como a reforma, está

contemplada no Mapa do

Desenvolvimento do Estado do Rio

de Janeiro 2016-2025.

Para Renaux, a regulamentação

da contratação terceirizada, bem

como a nova legislação trabalhista,

proporcionarão um salto de

produtividade às empresas e

geração de empregos, contribuindo

para a retomada da economia. “A

terceirização e as mudanças trazidas

pela reforma irão atrair investimentos,

porque o empreendedor terá mais

segurança para contratar. Além disso,

para as indústrias, poder contar

com profissionais especializados,

como são os terceirizados, será mais

benéfico para a produtividade e para

a entrega de serviços e produtos com

mais qualidade”, disse.

TEMPO PARCIAL

Jornada de até 26 horas semanais (com a

possibilidade de horas extras), ou até 30 horas

semanais (sem a possibilidade de horas extras).

COMO PASSA A SER

Jornada de até 25 horas semanais.

COMO ERA

AUTÔNOMO

Não são reconhecidos como empregados os

trabalhadores autônomos contratados – com ou

sem exclusividade.

COMO PASSA A SER

Não era regulamentado.

COMO ERA

HOME OFFICE

A lei define como sendo aquele prestado fora das

dependências do empregador, mas que não se

constitui como trabalho externo.

COMO PASSA A SER

Não era regulamentado.

COMO ERA

INTERMITENTE

Prestação de serviços não contínua, com

subordinação e em períodos alternados.

COMO PASSA A SER

Não era regulamentado.

COMO ERA

modalidades especiais de trabalho

Valida a possibilidade de terceirização da

atividade-fim da empresa. Veda a contratação de

ex-empregado como terceirizado no prazo de 18

meses a partir de sua demissão.

COMO PASSA A SER

A lei não era clara quanto à admissão da

terceirização nas atividades-fim da empresa.

COMO ERA

terceirização