PÁG. 8
24 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
C
MATÉRIA
DE CAPA
QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?
A reforma também deverá
desburocratizar aspectos processuais,
como o processo de homologação
na Justiça, que não terá mais
necessidade de autorização do
sindicato dos trabalhadores. Está
contemplada ainda a resolução de
litígios por meio da arbitragem para
os empregados com altos salários e
nível superior.
Para Celso Dantas, as novas regras
contribuirão para reduzir passivos
trabalhistas. “Só em 2016 foram
milhões de ações ajuizadas na
Justiça do Trabalho. Isso é fruto de
uma legislação inadequada. A partir
desse novo marco, vamos caminhar
para uma mudança nesse quadro,
reduzindo passivos das empresas,
que são um custo não mensurado
no país”, complementou.
TERCEIRIZAÇÃO
A reforma trabalhista deixa clara a
permissão para que as empresas
possam terceirizar suas atividades
fim, complementando a Lei da
Terceirização, sancionada em
maio. A medida era um dos pleitos
prioritários do setor industrial
e, assim como a reforma, está
contemplada no Mapa do
Desenvolvimento do Estado do Rio
de Janeiro 2016-2025.
Para Renaux, a regulamentação
da contratação terceirizada, bem
como a nova legislação trabalhista,
proporcionarão um salto de
produtividade às empresas e
geração de empregos, contribuindo
para a retomada da economia. “A
terceirização e as mudanças trazidas
pela reforma irão atrair investimentos,
porque o empreendedor terá mais
segurança para contratar. Além disso,
para as indústrias, poder contar
com profissionais especializados,
como são os terceirizados, será mais
benéfico para a produtividade e para
a entrega de serviços e produtos com
mais qualidade”, disse.
TEMPO PARCIAL
Jornada de até 26 horas semanais (com a
possibilidade de horas extras), ou até 30 horas
semanais (sem a possibilidade de horas extras).
COMO PASSA A SER
Jornada de até 25 horas semanais.
COMO ERA
AUTÔNOMO
Não são reconhecidos como empregados os
trabalhadores autônomos contratados – com ou
sem exclusividade.
COMO PASSA A SER
Não era regulamentado.
COMO ERA
HOME OFFICE
A lei define como sendo aquele prestado fora das
dependências do empregador, mas que não se
constitui como trabalho externo.
COMO PASSA A SER
Não era regulamentado.
COMO ERA
INTERMITENTE
Prestação de serviços não contínua, com
subordinação e em períodos alternados.
COMO PASSA A SER
Não era regulamentado.
COMO ERA
modalidades especiais de trabalho
Valida a possibilidade de terceirização da
atividade-fim da empresa. Veda a contratação de
ex-empregado como terceirizado no prazo de 18
meses a partir de sua demissão.
COMO PASSA A SER
A lei não era clara quanto à admissão da
terceirização nas atividades-fim da empresa.
COMO ERA
terceirização