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Tramitação

Encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado

Luiz Paulo.

Projeto de Lei nº 1.065/2015, de autoria do então deputado Tiago Mohamed (PMDB),

que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias situadas no estado do Rio de

Janeiro instalarem equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica, solar,

térmica e/ou eólica”.

O que é

Prevê a obrigatoriedade das indústrias situadas no estado do Rio de Janeiro,

que tiverem em seu quadro 100 (cem) ou mais empregados, de instalarem

equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica e/ou eólica.

As indústrias que não cumprirem a determinação contida no art. 1º desta lei

não poderão: (i) receber nenhum benefício e/ou incentivo do estado do Rio de

Janeiro; (ii) ser contratadas pelo estado do Rio de Janeiro; (iii) firmar convênios

ou instrumentos similares com o estado do Rio de Janeiro.

As indústrias referidas no projeto terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para

implantar e aplicar o sistema de geração de energia.

Nossa posição

Divergente

Embora a indústria fluminense apoie a criação de mecanismos como o da mini

e microgeração – destinados a ampliar e desenvolver o mercado de geração

de energia –, o PL nº 1.065/2015, além de inconstitucional – por violar os arts.

22, IV e XXVII, 170, IV da CRFB/88 e o princípio da isonomia – irá prejudicar as

empresas uma vez que estas, para atender aos ditames legais, serão obrigadas

a dispor de investimentos que não possuem – haja vista o atual cenário de crise

econômica em que se encontra o país.

INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA