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Tramitação
Encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado
Luiz Paulo.
Projeto de Lei nº 1.065/2015, de autoria do então deputado Tiago Mohamed (PMDB),
que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias situadas no estado do Rio de
Janeiro instalarem equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica, solar,
térmica e/ou eólica”.
O que é
Prevê a obrigatoriedade das indústrias situadas no estado do Rio de Janeiro,
que tiverem em seu quadro 100 (cem) ou mais empregados, de instalarem
equipamentos de geração de energia elétrica fotovoltaica e/ou eólica.
As indústrias que não cumprirem a determinação contida no art. 1º desta lei
não poderão: (i) receber nenhum benefício e/ou incentivo do estado do Rio de
Janeiro; (ii) ser contratadas pelo estado do Rio de Janeiro; (iii) firmar convênios
ou instrumentos similares com o estado do Rio de Janeiro.
As indústrias referidas no projeto terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
implantar e aplicar o sistema de geração de energia.
Nossa posição
Divergente
Embora a indústria fluminense apoie a criação de mecanismos como o da mini
e microgeração – destinados a ampliar e desenvolver o mercado de geração
de energia –, o PL nº 1.065/2015, além de inconstitucional – por violar os arts.
22, IV e XXVII, 170, IV da CRFB/88 e o princípio da isonomia – irá prejudicar as
empresas uma vez que estas, para atender aos ditames legais, serão obrigadas
a dispor de investimentos que não possuem – haja vista o atual cenário de crise
econômica em que se encontra o país.
INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA