Agenda Legislativa da Indústria do Estado do Rio de Janeiro
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Despacho inicial
Constituição e Justiça >> Minas e Energia >> Defesa do Meio Ambiente >>
Economia, Indústria e Comércio >> Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira
e Controle.
Tramitação
Encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado
Jorge Felippe Neto.
Projeto de Lei nº 1.159/2015, de autoria do deputado Carlos Minc (sem partido), que
“Estabelece penalidades aos estabelecimentos que discriminem pessoa em virtude
da sua raça, cor e/ou etnia”.
O que é
A propositura prevê que, dentro de sua competência, o Poder Executivo
penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações,
associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus
proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em razão da sua raça cor e/ou
etnia. É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades,
reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor
da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades
políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas,
defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto no projeto estarão
sujeitos às seguintes sanções: (i) inabilitação para acesso a créditos estaduais;
(ii) multa de 5.000 (cinco mil) a 10.000 (dez mil) UFIRs, duplicada em caso
de reincidência; (iii) suspensão do seu funcionamento por 30 (trinta) dias; (iv)
interdição do estabelecimento.
Considera-se infrator a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido
para o cometimento da infração. O Poder Executivo deverá manter setor
especializado para receber denúncias relacionadas às infrações.