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Nossa posição

Divergente

Não obstante o caráter meritório da proposição, que tem por norte a nobre

finalidade de combater atos discriminatórios, a legislação federal já dispõe sobre

a matéria e o faz de forma mais eficaz e não tão prejudicial aos empreendimentos

e à própria população. Caso aprovado o projeto de lei, empresas poderão ter seu

funcionamento suspenso ou até mesmo serem interditadas – o que prejudicará

a totalidade de seus colaboradores – em razão de atos praticados de forma

isolada por qualquer um de seus integrantes (desde proprietários até prepostos

das sociedades empresariais). Dessa forma, não se mostra razoável que empresas

inteiras sejam prejudicadas por atos isolados que podem emanar de qualquer

de seus colaboradores.

Despacho inicial

Constituição e Justiça >> Combate às Discriminações e Preconceitos da Raça,

Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional >> Economia, Indústria e Comércio.

Tramitação

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça o parecer do relator, deputado

Edson Albertassi, pela constitucionalidade, com emenda. As Comissões de

Combate às Discriminações e Preconceitos da Raça, Cor, Etnia, Religião e

Procedência Nacional e de Economia aprovaram os pareceres dos relatores

Carlos Minc e Waldeck Carneiro, acompanhando o parecer da CCJ. Plenário:

em primeira discussão foram apresentadas 8 (oito) emendas, sendo o PL retirado

de pauta e reenviado às Comissões para análise das emendas. Encontra-se na

Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Edson Albertassi.

INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA