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Nossa posição
Divergente
Não obstante o caráter meritório da proposição, que tem por norte a nobre
finalidade de combater atos discriminatórios, a legislação federal já dispõe sobre
a matéria e o faz de forma mais eficaz e não tão prejudicial aos empreendimentos
e à própria população. Caso aprovado o projeto de lei, empresas poderão ter seu
funcionamento suspenso ou até mesmo serem interditadas – o que prejudicará
a totalidade de seus colaboradores – em razão de atos praticados de forma
isolada por qualquer um de seus integrantes (desde proprietários até prepostos
das sociedades empresariais). Dessa forma, não se mostra razoável que empresas
inteiras sejam prejudicadas por atos isolados que podem emanar de qualquer
de seus colaboradores.
Despacho inicial
Constituição e Justiça >> Combate às Discriminações e Preconceitos da Raça,
Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional >> Economia, Indústria e Comércio.
Tramitação
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça o parecer do relator, deputado
Edson Albertassi, pela constitucionalidade, com emenda. As Comissões de
Combate às Discriminações e Preconceitos da Raça, Cor, Etnia, Religião e
Procedência Nacional e de Economia aprovaram os pareceres dos relatores
Carlos Minc e Waldeck Carneiro, acompanhando o parecer da CCJ. Plenário:
em primeira discussão foram apresentadas 8 (oito) emendas, sendo o PL retirado
de pauta e reenviado às Comissões para análise das emendas. Encontra-se na
Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Edson Albertassi.
INTERESSE GERAL DA INDÚSTRIA