NOTAS
TRABALHISTAS
Ano XV nº 98
Maio/Junho de 2015
F
FÓRUM
Sistema FIRJAN |
www.firjan.org.brMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
ALTERA NR 12 E BENEFICIA EMPRESAS
O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) publicou, no dia
25 de junho, a Portaria nº 857/15,
que altera a redação da Norma
Regulamentadora Nº 12 (NR 12),
referente à segurança do trabalho
em máquinas e equipamentos. A
revisão traz mudanças importantes
principalmente para as micro
e pequenas empresas, que
ficam dispensadas de oferecer
treinamento aos funcionários
portadores de certificado emitido
por instituições de educação
profissional oficialmente
reconhecidas. De acordo com
o novo texto, o colaborador
certificado estará apto a ministrar
cursos internos, atuando,
dessa forma, como um agente
multiplicador de capacitação, o que
reduz os gastos do empregador com contratação
de profissionais.
Essas empresas também não precisarão realizar o
inventário das máquinas, nem reconstituir o manual
daquelas fabricadas em data anterior a 24 de junho de
2012, devendo elaborar - o empregador ou funcionário
designado por ele - apenas uma ficha técnica com
informações básicas de segurança para manuseio do
equipamento. De acordo com José Luiz de Barros,
gerente de Segurança no Trabalho do Sistema FIRJAN, a
portaria corrige medidas que impunham obstáculos para
a competitividade do setor industrial. “Para o empresário
que comprou uma máquina com manual, mas, por
qualquer motivo, não o possui mais, ter que refazê-
lo é muito difícil. A grande empresa que tem corpo
técnico até consegue atender as exigências, mas para as
menores é praticamente impossível”, afirmou.
Para as indústrias exportadoras, a portaria desobriga de
submeter à norma o maquinário comprovadamente
destinado à exportação. Nesse caso, ele deverá cumprir
A revisão da NR 12 corrige medidas que atrapalhavam a competitividade da indústria
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