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NOTAS

TRABALHISTAS

Ano XV nº 98

Maio/Junho de 2015

F

FÓRUM

Sistema FIRJAN |

www.firjan.org.br

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

ALTERA NR 12 E BENEFICIA EMPRESAS

O Ministério do Trabalho e

Emprego (MTE) publicou, no dia

25 de junho, a Portaria nº 857/15,

que altera a redação da Norma

Regulamentadora Nº 12 (NR 12),

referente à segurança do trabalho

em máquinas e equipamentos. A

revisão traz mudanças importantes

principalmente para as micro

e pequenas empresas, que

ficam dispensadas de oferecer

treinamento aos funcionários

portadores de certificado emitido

por instituições de educação

profissional oficialmente

reconhecidas. De acordo com

o novo texto, o colaborador

certificado estará apto a ministrar

cursos internos, atuando,

dessa forma, como um agente

multiplicador de capacitação, o que

reduz os gastos do empregador com contratação

de profissionais.

Essas empresas também não precisarão realizar o

inventário das máquinas, nem reconstituir o manual

daquelas fabricadas em data anterior a 24 de junho de

2012, devendo elaborar - o empregador ou funcionário

designado por ele - apenas uma ficha técnica com

informações básicas de segurança para manuseio do

equipamento. De acordo com José Luiz de Barros,

gerente de Segurança no Trabalho do Sistema FIRJAN, a

portaria corrige medidas que impunham obstáculos para

a competitividade do setor industrial. “Para o empresário

que comprou uma máquina com manual, mas, por

qualquer motivo, não o possui mais, ter que refazê-

lo é muito difícil. A grande empresa que tem corpo

técnico até consegue atender as exigências, mas para as

menores é praticamente impossível”, afirmou.

Para as indústrias exportadoras, a portaria desobriga de

submeter à norma o maquinário comprovadamente

destinado à exportação. Nesse caso, ele deverá cumprir

A revisão da NR 12 corrige medidas que atrapalhavam a competitividade da indústria

Banco de Imagens/iStock