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Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do

Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e

Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa:

Lorena Storani • Edição: Insight Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Revisão: Geraldo Pereira • Projeto Gráfico:

DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana • Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação

F

FÓRUM

os requisitos do país importador. “O Brasil estava

saindo do mercado internacional em virtude dessa

obrigatoriedade. Nem na Alemanha há esse nível de

exigência. Depois de muito discutir, conseguimos

o atendimento desse pleito. É um avanço modesto

frente a tudo que precisa ser feito”, avaliou Barros.

A retirada da palavra utilização do item 12.134,

sobre o que deveria ser suspenso em caso de

não cumprimento da norma, também representa

um importante benefício para a indústria. Antes,

caso fossem identificadas máquinas fora dos

requisitos estabelecidos, sua interdição era imediata.

Com a revisão, o auditor fiscal só poderá impedir

a utilização do equipamento após a realização de

um laudo técnico que comprove

risco grave e iminente, conforme

prevê a Portaria n. 40/11, do MTE,

que disciplina os procedimentos

relativos aos embargos

e interdições.

A redação revisada da NR 12

exclui de sua aplicabilidade

máquinas e equipamentos

movidos ou impulsionados por

força humana ou animal, além

daqueles classificados como

eletrodomésticos e os expostos

em feiras, museus e eventos sem

fins lucrativos, contanto que não

ofereçam riscos à integridade

dos visitantes e expositores. “A

regra que estava em vigor tinha um fator de

confusão que causava a interdição até de

eletrodomésticos, porque alguns auditores fiscais

entendiam que eram equipamentos que não seguiam

a NR 12”, explicou Barros.

Outra medida excluída é o atendimento obrigatório

ao princípio da falha segura. Anteriormente, sempre

que houvesse falha de um componente relevante à

segurança, a máquina deveria entrar no modo seguro,

o que não é garantido pela engenharia. Pela nova

regra, as características operacionais, a apreciação

dos riscos e o estado da técnica, que define as

limitações tecnológicas e de custos aos quais está o

sujeito o maquinário, passam a ser considerados na

aplicação do procedimento.

À necessidade de os sistemas de controle, que

executam a partida, parada e acionamento das

máquinas, operarem em extra baixa tensão, ficam

ressalvados os casos de equipamentos adquiridos

antes de 24 de março de 2012 que não ofereçam

necessidade de proteção contra choques elétricos. A

medida traz um avanço significativo, pois, em algumas

circunstâncias, a adaptação à extra baixa tensão se

tornava inviável. A revisão introduz ainda obrigações

para os trabalhadores, dividindo, assim, parte da

responsabilidade pela manutenção do estado de

segurança do maquinário.

Em dezembro de 2010, a

Norma Regulamentadora nº

12 passou por reformulações

que trouxeram impactos à

competitividade industrial.

Desde então, o Sistema FIRJAN

tem atuado para garantir a

adequação das regras à realidade

do setor. Na avaliação de

Carlos di Giorgio, presidente

do Sindicato das Indústrias

Gráficas do Município do Rio de

Janeiro (Sigraf), a nova portaria

traz progressos relevantes,

mas insuficientes. “Vejo com

bons olhos essas revisões. Mas

entendo também que são poucas ainda. Nos ganhos

que temos, devemos dar o crédito à Federação,

principalmente no que diz respeito às pequenas e

microempresas, que representam a grande maioria dos

empreendimentos do Brasil”, ressaltou. De acordo com

ele, é preciso que a lei permita às indústrias ter tempo

hábil para atender aos requisitos legais. “A portaria

reduz em parte a burocracia. A não interdição

imediata das máquinas nos dará mais tempo para

nos adequar. Isso que é importante. Não se pode

simplesmente chegar e fechar aquela empresa e parar

os equipamentos, que são o ganha-pão do empresário

e de seus funcionários”, defendeu.

“Nos ganhos que

temos, devemos dar o

crédito à Federação,

principalmente no

que diz respeito

às pequenas e

microempresas”

Carlos di Giorgio

Presidente do Sigraf

MAIO/JUNHO | NOTAS TRABALHISTAS