PÁG. 2
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do
Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e
Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa:
Lorena Storani • Edição: Insight Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Revisão: Geraldo Pereira • Projeto Gráfico:
DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana • Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação
F
FÓRUM
os requisitos do país importador. “O Brasil estava
saindo do mercado internacional em virtude dessa
obrigatoriedade. Nem na Alemanha há esse nível de
exigência. Depois de muito discutir, conseguimos
o atendimento desse pleito. É um avanço modesto
frente a tudo que precisa ser feito”, avaliou Barros.
A retirada da palavra utilização do item 12.134,
sobre o que deveria ser suspenso em caso de
não cumprimento da norma, também representa
um importante benefício para a indústria. Antes,
caso fossem identificadas máquinas fora dos
requisitos estabelecidos, sua interdição era imediata.
Com a revisão, o auditor fiscal só poderá impedir
a utilização do equipamento após a realização de
um laudo técnico que comprove
risco grave e iminente, conforme
prevê a Portaria n. 40/11, do MTE,
que disciplina os procedimentos
relativos aos embargos
e interdições.
A redação revisada da NR 12
exclui de sua aplicabilidade
máquinas e equipamentos
movidos ou impulsionados por
força humana ou animal, além
daqueles classificados como
eletrodomésticos e os expostos
em feiras, museus e eventos sem
fins lucrativos, contanto que não
ofereçam riscos à integridade
dos visitantes e expositores. “A
regra que estava em vigor tinha um fator de
confusão que causava a interdição até de
eletrodomésticos, porque alguns auditores fiscais
entendiam que eram equipamentos que não seguiam
a NR 12”, explicou Barros.
Outra medida excluída é o atendimento obrigatório
ao princípio da falha segura. Anteriormente, sempre
que houvesse falha de um componente relevante à
segurança, a máquina deveria entrar no modo seguro,
o que não é garantido pela engenharia. Pela nova
regra, as características operacionais, a apreciação
dos riscos e o estado da técnica, que define as
limitações tecnológicas e de custos aos quais está o
sujeito o maquinário, passam a ser considerados na
aplicação do procedimento.
À necessidade de os sistemas de controle, que
executam a partida, parada e acionamento das
máquinas, operarem em extra baixa tensão, ficam
ressalvados os casos de equipamentos adquiridos
antes de 24 de março de 2012 que não ofereçam
necessidade de proteção contra choques elétricos. A
medida traz um avanço significativo, pois, em algumas
circunstâncias, a adaptação à extra baixa tensão se
tornava inviável. A revisão introduz ainda obrigações
para os trabalhadores, dividindo, assim, parte da
responsabilidade pela manutenção do estado de
segurança do maquinário.
Em dezembro de 2010, a
Norma Regulamentadora nº
12 passou por reformulações
que trouxeram impactos à
competitividade industrial.
Desde então, o Sistema FIRJAN
tem atuado para garantir a
adequação das regras à realidade
do setor. Na avaliação de
Carlos di Giorgio, presidente
do Sindicato das Indústrias
Gráficas do Município do Rio de
Janeiro (Sigraf), a nova portaria
traz progressos relevantes,
mas insuficientes. “Vejo com
bons olhos essas revisões. Mas
entendo também que são poucas ainda. Nos ganhos
que temos, devemos dar o crédito à Federação,
principalmente no que diz respeito às pequenas e
microempresas, que representam a grande maioria dos
empreendimentos do Brasil”, ressaltou. De acordo com
ele, é preciso que a lei permita às indústrias ter tempo
hábil para atender aos requisitos legais. “A portaria
reduz em parte a burocracia. A não interdição
imediata das máquinas nos dará mais tempo para
nos adequar. Isso que é importante. Não se pode
simplesmente chegar e fechar aquela empresa e parar
os equipamentos, que são o ganha-pão do empresário
e de seus funcionários”, defendeu.
“Nos ganhos que
temos, devemos dar o
crédito à Federação,
principalmente no
que diz respeito
às pequenas e
microempresas”
Carlos di Giorgio
Presidente do Sigraf
MAIO/JUNHO | NOTAS TRABALHISTAS