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20 A 26 DE NOVEMBRO | CARTA DA INDÚSTRIA

A nova versão da norma ISO 14.001, relacionada

a métodos de gestão ambiental, foi apresentada

a empresários em seminário realizado na sede

do Sistema FIRJAN. As principais mudanças estão

relacionadas ao entendimento do contexto da

organização; às necessidades e expectativas

das partes interessadas; à consideração de uma

perspectiva de ciclo de vida; à ênfase em uma

abordagem de riscos; e ao papel central da liderança

para o alcance dos objetivos do sistema de gestão.

Haroldo de Mattos Lemos, presidente do Conselho

Técnico da Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT), explicou as principais alterações

e desdobramentos para sua aplicação prática pelas

empresas. “A atualização da norma foi publicada em 15 de setembro. A próxima etapa é um período de

transição de três anos, após o qual os certificados emitidos com base na sua versão de 2004 perderão a

validade. A mudança central é que a prevenção passa a aparecer como um elemento central, incorporado de

forma implícita em diversos requisitos”, disse Lemos. O evento foi realizado em 12 de novembro.

C

CURTAS

FIRJAN LEVA PLEITOS

TRIBUTÁRIOS AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA

Em uma reunião com Júlio Bueno, secretário

estadual de Fazenda, o Sistema FIRJAN apresentou

um conjunto de propostas tributárias. Entre os pleitos

está o de que o estado do Rio se posicione contra a

obrigação de escrituração fiscal digital do Livro Registro

de Controle da Produção e do Estoque, Bloco K do Sped

Fiscal, no Conselho Nacional de Política Fazendária

(Confaz). A exigência, explica Sergei Lima, presidente

do Conselho, “traz problemas como a ameaça ao

sigilo industrial e a complexidade no cumprimento de

obrigações acessórias”.

Outra questão debatida com o secretário foi a Resolução

SEFAZ nº 868/14, já em vigor. A medida obriga que

o faturamento aconteça nos

showrooms

quando as

vendas forem efetuadas. A FIRJAN defende a alteração

da medida: a indústria moveleira, que paga 2% do ICMS

sobre seu faturamento, poderá ter problemas quanto ao

benefício fiscal em função dos procedimentos exigidos.

Em relação ao ICMS, a Federação pleiteou a postergação

do prazo de recolhimento do tributo para a indústria

fluminense, inclusive para casos de mercadorias com

substituição tributária. Debateu-se ainda a criação de

convênios no regime de substituição tributária em

operações interestaduais para o setor de plásticos,

além de alterações no benefício fiscal existente em

favor da indústria pesqueira. A reunião aconteceu em

5 de novembro. Todos os pleitos serão analisados

pelo secretário.

SEMINÁRIO APRESENTA NOVA VERSÃO NA

NORMA ISO 14.001

CONVÊNIO QUE BENEFICIA

INDÚSTRIA DE BRITA É PRORROGADO

Atendendo a um pleito do segmento industrial de brita, o Sistema FIRJAN negociou com o governo do

estado a prorrogação do Convênio ICMS nº 13/94 até 30 de abril de 2017. Tal convênio vigora desde 1994

concedendo redução de base de cálculo do ICMS para o setor em 33,33% nas saídas internas de pedra

britada. Na justificativa ao pleito, esclarece Sandro Machado, consultor tributário e assessor do Conselho de

Assuntos Tributários, “a Federação citou a fundamental importância do incentivo para manter os níveis de

competitividade e as atuais relações econômicas e de formação de preços na construção civil”.

Antonio Batalha

Haroldo de Mattos Lemos, em evento na FIRJAN