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20 A 26 DE NOVEMBRO | CARTA DA INDÚSTRIA
A nova versão da norma ISO 14.001, relacionada
a métodos de gestão ambiental, foi apresentada
a empresários em seminário realizado na sede
do Sistema FIRJAN. As principais mudanças estão
relacionadas ao entendimento do contexto da
organização; às necessidades e expectativas
das partes interessadas; à consideração de uma
perspectiva de ciclo de vida; à ênfase em uma
abordagem de riscos; e ao papel central da liderança
para o alcance dos objetivos do sistema de gestão.
Haroldo de Mattos Lemos, presidente do Conselho
Técnico da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), explicou as principais alterações
e desdobramentos para sua aplicação prática pelas
empresas. “A atualização da norma foi publicada em 15 de setembro. A próxima etapa é um período de
transição de três anos, após o qual os certificados emitidos com base na sua versão de 2004 perderão a
validade. A mudança central é que a prevenção passa a aparecer como um elemento central, incorporado de
forma implícita em diversos requisitos”, disse Lemos. O evento foi realizado em 12 de novembro.
C
CURTAS
FIRJAN LEVA PLEITOS
TRIBUTÁRIOS AO SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA
Em uma reunião com Júlio Bueno, secretário
estadual de Fazenda, o Sistema FIRJAN apresentou
um conjunto de propostas tributárias. Entre os pleitos
está o de que o estado do Rio se posicione contra a
obrigação de escrituração fiscal digital do Livro Registro
de Controle da Produção e do Estoque, Bloco K do Sped
Fiscal, no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A exigência, explica Sergei Lima, presidente
do Conselho, “traz problemas como a ameaça ao
sigilo industrial e a complexidade no cumprimento de
obrigações acessórias”.
Outra questão debatida com o secretário foi a Resolução
SEFAZ nº 868/14, já em vigor. A medida obriga que
o faturamento aconteça nos
showrooms
quando as
vendas forem efetuadas. A FIRJAN defende a alteração
da medida: a indústria moveleira, que paga 2% do ICMS
sobre seu faturamento, poderá ter problemas quanto ao
benefício fiscal em função dos procedimentos exigidos.
Em relação ao ICMS, a Federação pleiteou a postergação
do prazo de recolhimento do tributo para a indústria
fluminense, inclusive para casos de mercadorias com
substituição tributária. Debateu-se ainda a criação de
convênios no regime de substituição tributária em
operações interestaduais para o setor de plásticos,
além de alterações no benefício fiscal existente em
favor da indústria pesqueira. A reunião aconteceu em
5 de novembro. Todos os pleitos serão analisados
pelo secretário.
SEMINÁRIO APRESENTA NOVA VERSÃO NA
NORMA ISO 14.001
CONVÊNIO QUE BENEFICIA
INDÚSTRIA DE BRITA É PRORROGADO
Atendendo a um pleito do segmento industrial de brita, o Sistema FIRJAN negociou com o governo do
estado a prorrogação do Convênio ICMS nº 13/94 até 30 de abril de 2017. Tal convênio vigora desde 1994
concedendo redução de base de cálculo do ICMS para o setor em 33,33% nas saídas internas de pedra
britada. Na justificativa ao pleito, esclarece Sandro Machado, consultor tributário e assessor do Conselho de
Assuntos Tributários, “a Federação citou a fundamental importância do incentivo para manter os níveis de
competitividade e as atuais relações econômicas e de formação de preços na construção civil”.
Antonio Batalha
Haroldo de Mattos Lemos, em evento na FIRJAN