Previous Page  11 / 12 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 12 Next Page
Page Background

PÁG. 11

3 A 16 DE OUTUBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

PASSIVOS TRIBUTÁRIOS:

SOLUÇÕES LEGAIS PARA EVITAR TRANSTORNOS

G

GERAL

Rotinas administrativas, contábeis

e fiscais em desacordo com a

legislação e dívidas decorrentes de

débitos tributários são situações

comuns a algumas empresas.

Em grande parte dos casos, os

chamados passivos tributários

são desconhecidos e, quando

descobertos, podem gerar

autuações e multas pesadas.

Para evitá-los, é preciso estar

atento aos riscos e tomar

medidas preventivas.

O conselho é que não só os

tributos sejam pagos mas

também as operações fiscais

sejam acompanhadas de perto.

“Além de apurar e manter em dia

os tributos, é fundamental que

haja um controle constante do

cumprimento da legislação, não

só pela empresa, mas por seus

fornecedores. Dessa forma,

o empresário pode evitar que

ocorram, por exemplo, infrações

na emissão e recebimento

de documentos fiscais, no

preenchimento e envio das

declarações periódicas e na

apuração de tributos, entre outros”,

pontua Gustavo Kelly, consultor

jurídico do Sistema FIRJAN.

Segundo ele, uma vez identificado,

o passivo tributário pode ser

resolvido mediante um estudo

minucioso: “Devem ser analisadas

as chances de êxito em eventual

discussão, seja administrativa ou

judicial. Verifica-se se o tributo

é, de fato, devido, pondera-se o

seu pagamento ou parcelamento,

retifica-se as declarações

apresentadas com erro ou omissão

e se paga eventuais multas”. O

consultor destaca ainda que as

ações para evitar passivos tributários

podem trazer outros benefícios

para as empresas: “A atuação

preventiva permite identificar,

inclusive, possíveis créditos que o

contribuinte tenha em decorrência

de recolhimento maior ou indevido,

e que serão ressarcidos pelo Fisco”.

A discussão sobre soluções legais

para passivos tributários foi tema de

SAIBA MAIS SOBRE Passivo tributário

CONJUNTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

PERANTE A UNIÃO, OS ESTADOS E/OU

OS MUNICÍPIOS, NÃO PAGOS OU ATÉ

MESMO QUE AINDA NÃO TENHAM SIDO

SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO

o que é?

Quais consequências para as empresas?

DÍVIDA

TRIBUTÁRIA

INSCRIÇÃO NO

CADASTRO DE

INADIMPLENTES

IMPOSSIBILIDADE

DE PARTICIPAR

DE LICITAÇÕES

PÚBLICAS

NÃO OBTENÇÃO

DE CRÉDITO

EM INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS

Como as empresas podem evitar?

APURAR OS

TRIBUTOS

QUE

INCIDEM

SOBRE O

NEGÓCIO

PAGÁ-LOS

EM DIA

ACOMPANHAR

SE FORNECEDORES

CUMPREM

ADEQUADAMENTE

COM AS OBRIGAÇÕES

LEGAIS. ESTA MEDIDA

PODE EVITAR ERRO

NO RECEBIMENTO

DE DOCUMENTOS

FISCAIS

palestra ministrada em setembro na

Representação Regional FIRJAN/CIRJ

no Centro Sul Fluminense e passará

por outras regiões ainda neste ano.

Acompanhe o calendário no site

www.firjan.com.br

.