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3 A 16 DE OUTUBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA
As micro e pequenas empresas
de panificação obtiveram
importante vitória com a
publicação de novo anexo da
Norma Regulamentadora nº 12
(NR 12), que trata da segurança no
uso de máquinas e equipamentos.
A Portaria nº 1.111/16, editada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), dispensa da obrigação de
atendimento à NR 12 as máquinas
certificadas pelo Inmetro. A
decisão abre precedente para
que outros setores produtivos
pleiteiem o mesmo benefício.
“O anexo tem exigências mais
brandas e flexíveis, que impactam
outros segmentos, como o de
alimentação. São conquistas que
abrem um precedente para todo
o setor produtivo. Agora iremos
trabalhar esses argumentos como
paradigma para garantir benefícios
para outras atividades industriais”,
explicou José Luiz de Barros,
gerente de Segurança do Trabalho
do Sistema FIRJAN.
para o setor. “O prazo passa a ser
um fator determinante quando a
norma impõe diversas exigências às
indústrias”, disse.
PROTAGONISMO DO RIO
As conquistas são resultado de
negociações realizadas no âmbito
PORTARIA QUE FLEXIBILIZA EXIGÊNCIAS DA NR 12 GARANTE VITÓRIA
PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SETOR DE PANIFICAÇÃO
A portaria estende para 12 meses
o prazo para que as empresas
de panificação adequem batedeiras,
amassadeiras e modeladoras à
norma. Com relação às demais
máquinas, a tolerância será de 18
meses. De acordo com Barros, a
prorrogação representa um ganho
C
MATÉRIA
DE CAPA
NR 12: segmento de panificação não precisa adequar máquinas certificadas pelo
Inmetro, decisão é importante porque abre precedente para outros setores produtivos
Antonio Batalha
FIRJAN intesifica
atuação, mobiliza
empresários e se
articula para defender
interesses das indústrias
impactadas pela NR 12
2010
2011
Criação da Comissão
Nacional Tripartite
Temática (CNTT) da
NR 12, constituída
para rever as
exigências da norma
2013
2013
FIRJAN pleiteia na
CNTT prorrogação dos
prazos para cumprir
atualizações da NR 12 e
a redução das exigências
da norma
Federação lança o Programa
de Adequação à NR 12,
Segurança no Trabalho em
Máquinas e Equipamentos,
para ajudar nas adequações
no parque industrial
LINHA DO TEMPO