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3 A 16 DE OUTUBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA
da Comissão Nacional Tripartite
Temática (CNTT) da NR 12,
que reúne representantes do
governo, dos trabalhadores e dos
empregadores para discutir as
diretrizes da norma. O Sistema
FIRJAN coordena a bancada
empresarial da CNTT.
Barros ressalta que a participação
da indústria de panificação
fluminense foi determinante para a
publicação do anexo que flexibiliza
as regras: “O estado do Rio teve
papel de destaque na negociação.
Vários empresários tiveram a
oportunidade de participar das
discussões em Brasília e defender
os interesses do setor”.
Também foi estabelecido que
máquinas e equipamentos adquiridos
ou já instalados que estavam em
conformidade com a legislação atual
não precisarão se adequar a futuras
alterações de normas técnicas da
ABNT. As máquinas compradas
antes da revisão da NR 12, em 2010,
que estavam, até então, em acordo
com as exigências legais, foram
dispensadas de atender aos critérios
estabelecidos após esse período.
Wandick Fajardo, presidente
do Sindicato das Indústrias de
Panificação e Confeitaria da
Região Sul do Estado do Rio de
Janeiro (Sipacon), destacou que a
publicação da medida era um dos
principais pleitos do segmento:
“Sem essa modificação, todos
os equipamentos das padarias
teriam que ser trocados. Há
regiões em outros estados em
que estabelecimentos foram
fechados por estarem fora da
norma. Isso era uma ameaça
ao emprego, pois o setor de
panificação é o sexto maior
empregador do país”.
O Ministério do Trabalho também
publicou portaria que instituiu o
Grupo de Trabalho Interministerial
para Certificação de Máquinas e
Equipamentos, que certificará o
maquinário em conformidade
com a norma.
LINHAS DE FINANCIAMENTO
Paulo Roberto Diniz Marques, sócio-
diretor da Padaria e Confeitaria
Madrigal, lembrou que o custeio
para aquisição de maquinário
também é uma demanda primordial
para as empresas de micro e pequeno
porte. “Há dificuldade em se obter
linhas de crédito, e as taxas de juros
são altas”, disse.
Em reunião com empresários,
Ronaldo Nogueira, ministro do
Trabalho e Emprego, reforçou
a necessidade de se criar
condições de financiamento para
a modernização de equipamentos,
por meio do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (FAT) e do Banco
Nacional do Desenvolvimento
(BNDES). “O Brasil fez tantos
investimentos em outros países, por
que não financiar a modernização
ou adequação das máquinas da
indústria brasileira?”, questionou.
Ele pontuou que as alterações
são importantes para adequar a
legislação brasileira à realidade
nacional. “Não podemos copiar
uma lei da Suécia achando que não
vamos ter problema na hora de
aplicar no Brasil”, afirmou Nogueira.
O anexo VI da NR-12 foi publicado
no Diário Oficial em 22 de setembro,
páginas 53 e 54, veja mais no
link
http://tinyurl.com/jdl83ha.2013
2015
2015
2016
Sistema FIRJAN cria
texto de ação judicial
para minimizar
impactos negativos
da norma
Portaria nº 857/2015,
do MTE, dispensa as
indústrias de submeter
às normas o maquinário
comprovadamente
destinado à exportação
Portaria nº 1.111/16,
do MTE, dispensa da
obrigação de atendimento
à NR 12 as máquinas
do setor de panificação
certificadas pelo Inmetro
FIRJAN defende
revisão da NR
12 no Encontro
Nacional da
Indústria, em
Brasília