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12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

E

ESPECIAL

APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONVALIDA INCENTIVOS FORA

DO CONFAZ CRIA AMBIENTE DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA AS EMPRESAS

A aprovação do Projeto de Lei

Complementar (PLP) nº 54/2015

que convalida os incentivos fiscais

concedidos unilateralmente pelos

estados, na chamada guerra fiscal,

representa um importante avanço

para a segurança jurídica no país.

Isso porque esses incentivos

poderiam ser considerados

inconstitucionais pelo Supremo

Tribunal Federal (STF), uma vez

que a Constituição determina a

necessidade de aprovação unânime

no âmbito do Conselho Nacional

de Política Fazendária (Confaz).

Como principal benefício, a proposta

prevê o perdão de dívidas tributárias

que possam ter sido criadas pelas

empresas com a obtenção de

isenções do ICMS.

Celso Dantas, vice-presidente

do Sistema FIRJAN, ressalta que

a medida minimiza um cenário

de incertezas que preocupava o

setor privado. De acordo com ele,

as empresas que usufruem dos

incentivos concedidos fora do

Confaz poderiam arcar com

grandes custos, caso esses

benefícios fossem automaticamente

anulados no Supremo.

“Com essa medida, cria-se um

ambiente de maior tranquilidade e

segurança jurídica. O incentivo fiscal

não é uma questão simples. Trata-

se de uma política que pretende

criar um equilíbrio econômico

entre os estados, por meio da maior

competitividade entre eles”, disse

Dantas, que também preside o

Sindicato da Indústria de Produtos

Cosméticos e Higiene Pessoal do

Estado do Rio de janeiro (Sipaterj).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

O PLP estabelece regras de transição

para os incentivos inconstitucionais

dados até a data da sua sanção.

Para isso, os estados deverão

publicar no Diário Oficial todas

as isenções fiscais concedidas

unilateralmente nos últimos

anos, além de protocolá-las

no Confaz. Cumpridos esses

requisitos, os incentivos poderão

ser mantidos e prorrogados pelos

próximos 15 anos, no caso do

setor industrial.

Em outros segmentos econômicos,

esse período irá variar de 12 meses

a oito anos. O texto final aprovado

na Câmara também exclui, para a

indústria e a agroindústria, a regra de

reduzir progressivamente os benefícios

fiscais até o último ano da transição.

“Esse aspecto do PLP é de grande

relevância, porque permite que os

incentivos sejam mantidos de forma

integral pelos próximos 15 anos. O

texto final apresentou, portanto,

avanços em relação à proposta

original”, disse Sandro Machado dos

Reis, consultor Jurídico Tributário do

Sistema FIRJAN.

Outra importante medida trazida

no PLP é o fim da exigência de

unanimidade entre os 26 entes

federados e o Distrito Federal para

aprovação de incentivos no Confaz.

O projeto determina que o quórum

mínimo deve ser de pelo menos dois

terços dos estados, sendo necessária

a concordância de um terço dentro

de cada região do país.

“O incentivo fiscal

não é uma questão

simples. Trata-se

de uma política que

pretende criar um

equilíbrio econômico

entre os estados”

Celso Dantas

Vice-presidente do Sistema FIRJAN e

presidente do Sipaterj

Antes da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu carta em que o

Sistema FIRJAN detalhou os benefícios da aprovação do PLP 54 para o setor produtivo

Divulgação/Câmara dos Deputados