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12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
E
ESPECIAL
APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONVALIDA INCENTIVOS FORA
DO CONFAZ CRIA AMBIENTE DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA AS EMPRESAS
A aprovação do Projeto de Lei
Complementar (PLP) nº 54/2015
que convalida os incentivos fiscais
concedidos unilateralmente pelos
estados, na chamada guerra fiscal,
representa um importante avanço
para a segurança jurídica no país.
Isso porque esses incentivos
poderiam ser considerados
inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), uma vez
que a Constituição determina a
necessidade de aprovação unânime
no âmbito do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz).
Como principal benefício, a proposta
prevê o perdão de dívidas tributárias
que possam ter sido criadas pelas
empresas com a obtenção de
isenções do ICMS.
Celso Dantas, vice-presidente
do Sistema FIRJAN, ressalta que
a medida minimiza um cenário
de incertezas que preocupava o
setor privado. De acordo com ele,
as empresas que usufruem dos
incentivos concedidos fora do
Confaz poderiam arcar com
grandes custos, caso esses
benefícios fossem automaticamente
anulados no Supremo.
“Com essa medida, cria-se um
ambiente de maior tranquilidade e
segurança jurídica. O incentivo fiscal
não é uma questão simples. Trata-
se de uma política que pretende
criar um equilíbrio econômico
entre os estados, por meio da maior
competitividade entre eles”, disse
Dantas, que também preside o
Sindicato da Indústria de Produtos
Cosméticos e Higiene Pessoal do
Estado do Rio de janeiro (Sipaterj).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
O PLP estabelece regras de transição
para os incentivos inconstitucionais
dados até a data da sua sanção.
Para isso, os estados deverão
publicar no Diário Oficial todas
as isenções fiscais concedidas
unilateralmente nos últimos
anos, além de protocolá-las
no Confaz. Cumpridos esses
requisitos, os incentivos poderão
ser mantidos e prorrogados pelos
próximos 15 anos, no caso do
setor industrial.
Em outros segmentos econômicos,
esse período irá variar de 12 meses
a oito anos. O texto final aprovado
na Câmara também exclui, para a
indústria e a agroindústria, a regra de
reduzir progressivamente os benefícios
fiscais até o último ano da transição.
“Esse aspecto do PLP é de grande
relevância, porque permite que os
incentivos sejam mantidos de forma
integral pelos próximos 15 anos. O
texto final apresentou, portanto,
avanços em relação à proposta
original”, disse Sandro Machado dos
Reis, consultor Jurídico Tributário do
Sistema FIRJAN.
Outra importante medida trazida
no PLP é o fim da exigência de
unanimidade entre os 26 entes
federados e o Distrito Federal para
aprovação de incentivos no Confaz.
O projeto determina que o quórum
mínimo deve ser de pelo menos dois
terços dos estados, sendo necessária
a concordância de um terço dentro
de cada região do país.
“O incentivo fiscal
não é uma questão
simples. Trata-se
de uma política que
pretende criar um
equilíbrio econômico
entre os estados”
Celso Dantas
Vice-presidente do Sistema FIRJAN e
presidente do Sipaterj
Antes da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, recebeu carta em que o
Sistema FIRJAN detalhou os benefícios da aprovação do PLP 54 para o setor produtivo
Divulgação/Câmara dos Deputados