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12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

GUERRA FISCAL

Segundo Reis, o PLP representa um

primeiro passo para o fim da guerra

fiscal. Ele alerta que, com a medida,

os estados que concederem

incentivos sem anuência do Confaz

estarão em condições jurídicas

frágeis. “Os estados, em tese, podem

até desrespeitar a regra agora criada

e seguir editando benefícios fora do

Conselho fazendário, mas eles serão

mais facilmente derrubados, tendo

vida curta”, advertiu.

Sergio Duarte, vice-presidente da

FIRJAN, ressalta que o PLP torna

imprescindível a discussão sobre

o sistema tributário brasileiro.

De acordo com o empresário, a

política de incentivos não pode ser

suspensa, pois é um mecanismo

primordial para a promoção da

competitividade das empresas.

“Temos um cenário em que 47%

da produção industrial se destinam

ao pagamento de impostos. É o

setor econômico mais tributado.

O incentivo não existe para dar

benesses às empresas, mas para

trazer condições mais competitivas,

pois sofremos concorrência não

só de outros estados, mas também

de outros países”, afirmou Duarte,

que também é presidente da

Vitalis-Chinezinho e do Sindicato

das Indústrias de Alimentos do

Município do Rio de Janeiro (Siarj).

DEFESA DE INTERESSES

Atuando em favor do setor

produtivo, o Sistema FIRJAN

defendeu a aprovação do

projeto e promoveu amplas

discussões sobre o tema no

Conselho Empresarial de Assuntos

Tributários. Em encontro com

Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente

da Câmara dos Deputados, a

Federação alertou quanto à

importância do PLP, no sentido

de trazer segurança jurídica para

as empresas, e entregou uma

carta detalhando os benefícios da

proposta legislativa.

O PLP nº 54/2015, aprovado na

Câmara em 31 de maio, retornará

para o Senado Federal em função

das alterações realizadas no texto.

Após a conclusão da votação no

Congresso, o projeto seguirá para

sanção do presidente da República.

O QUE MUDA COM O PLP 54

NO CASO DE INCENTIVOS

PARA AS ATIVIDADES

AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL,

INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL,

E PARA INVESTIMENTOS EM

INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA,

AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA,

PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E

DE TRANSPORTE URBANO.

15 anos

ATÉ

PODEM SER

APROVADOS COM

VOTO FAVORÁVEL

DE DOIS TERÇOS

DOS ENTES

FEDERADOS, E

UM TERÇO DOS

ESTADOS DE CADA

REGIÃO.

convênios

do confaz

A prorrogação se dará por:

PARA OS INCENTIVOS À

MANUTENÇÃO OU AO

INCREMENTO DAS ATIVIDADES

PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA

VINCULADAS AO COMÉRCIO

INTERNACIONAL, INCLUÍDA A

OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA

IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO

CONTRIBUINTE IMPORTADOR.

8 anos

ATÉ

PARA OS INCENTIVOS À

MANUTENÇÃO OU AO

INCREMENTO DAS ATIVIDADES

COMERCIAIS, DESDE QUE O

BENEFICIÁRIO SEJA O REAL

REMETENTE DA MERCADORIA.

5 anos

ATÉ

PARA INCENTIVOS RELATIVOS

A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES

INTERESTADUAIS COM PRODUTOS

AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS

VEGETAIS

IN NATURA

.

3 anos

ATÉ

NOS DEMAIS CASOS.

1 ano

ATÉ

Fonte: PLP 54