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12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
GUERRA FISCAL
Segundo Reis, o PLP representa um
primeiro passo para o fim da guerra
fiscal. Ele alerta que, com a medida,
os estados que concederem
incentivos sem anuência do Confaz
estarão em condições jurídicas
frágeis. “Os estados, em tese, podem
até desrespeitar a regra agora criada
e seguir editando benefícios fora do
Conselho fazendário, mas eles serão
mais facilmente derrubados, tendo
vida curta”, advertiu.
Sergio Duarte, vice-presidente da
FIRJAN, ressalta que o PLP torna
imprescindível a discussão sobre
o sistema tributário brasileiro.
De acordo com o empresário, a
política de incentivos não pode ser
suspensa, pois é um mecanismo
primordial para a promoção da
competitividade das empresas.
“Temos um cenário em que 47%
da produção industrial se destinam
ao pagamento de impostos. É o
setor econômico mais tributado.
O incentivo não existe para dar
benesses às empresas, mas para
trazer condições mais competitivas,
pois sofremos concorrência não
só de outros estados, mas também
de outros países”, afirmou Duarte,
que também é presidente da
Vitalis-Chinezinho e do Sindicato
das Indústrias de Alimentos do
Município do Rio de Janeiro (Siarj).
DEFESA DE INTERESSES
Atuando em favor do setor
produtivo, o Sistema FIRJAN
defendeu a aprovação do
projeto e promoveu amplas
discussões sobre o tema no
Conselho Empresarial de Assuntos
Tributários. Em encontro com
Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente
da Câmara dos Deputados, a
Federação alertou quanto à
importância do PLP, no sentido
de trazer segurança jurídica para
as empresas, e entregou uma
carta detalhando os benefícios da
proposta legislativa.
O PLP nº 54/2015, aprovado na
Câmara em 31 de maio, retornará
para o Senado Federal em função
das alterações realizadas no texto.
Após a conclusão da votação no
Congresso, o projeto seguirá para
sanção do presidente da República.
O QUE MUDA COM O PLP 54
NO CASO DE INCENTIVOS
PARA AS ATIVIDADES
AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL,
INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL,
E PARA INVESTIMENTOS EM
INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA,
AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA,
PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E
DE TRANSPORTE URBANO.
15 anos
ATÉ
PODEM SER
APROVADOS COM
VOTO FAVORÁVEL
DE DOIS TERÇOS
DOS ENTES
FEDERADOS, E
UM TERÇO DOS
ESTADOS DE CADA
REGIÃO.
convênios
do confaz
A prorrogação se dará por:
PARA OS INCENTIVOS À
MANUTENÇÃO OU AO
INCREMENTO DAS ATIVIDADES
PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA
VINCULADAS AO COMÉRCIO
INTERNACIONAL, INCLUÍDA A
OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA
IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO
CONTRIBUINTE IMPORTADOR.
8 anos
ATÉ
PARA OS INCENTIVOS À
MANUTENÇÃO OU AO
INCREMENTO DAS ATIVIDADES
COMERCIAIS, DESDE QUE O
BENEFICIÁRIO SEJA O REAL
REMETENTE DA MERCADORIA.
5 anos
ATÉ
PARA INCENTIVOS RELATIVOS
A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
INTERESTADUAIS COM PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS
VEGETAIS
IN NATURA
.
3 anos
ATÉ
NOS DEMAIS CASOS.
1 ano
ATÉ
Fonte: PLP 54