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12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
EMPRESAS TERÃO MAIS FACILIDADE PARA QUITAR DÉBITOS COM NOVO
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO GOVERNO
Por meio da publicação da Medida Provisória
(MP) nº 783, o governo federal criou o Programa
Especial de Regularização Tributária (PERT), que
contempla condições facilitadas para as empresas
quitarem débitos com a União. A medida substitui a MP
nº 766, que tratava do mesmo tema, mas teve o prazo
para votação na Câmara dos Deputados expirado.
De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor
Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, a principal
vantagem do novo programa é a possibilidade de
abatimento de juros e multas, o que não estava
previsto anteriormente.
“A MP nº 766 não estava a altura do problema
econômico e fiscal das empresas, pois não incluía
nenhuma redução da dívida, em nenhum percentual.
Depois de sugestões do setor privado, incluindo a
FIRJAN, e de negociações entre parlamentares e o
governo, foi elaborada uma nova medida, que traz
algumas vantagens adicionais que beneficiam as
empresas”, afirmou.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O PERT contempla desconto em juros e multas para
os pagamentos com entrada mínima de 20% para os
débitos acima de R$15 milhões, ou de 7,5%, para os
que estão abaixo desse valor. Já para os acordos sem
entrada, o programa prevê parcelamento da dívida em
até 120 vezes, sem reduções.
Estão abrangidos os débitos tributários e não tributários
vencidos até 30 de abril de 2017, data de abrangência
superior ao do programa anterior, que só permitia a
inclusão de dívidas contraídas até 30 de novembro
de 2016. Podem aderir ao PERT as pessoas físicas e
jurídicas, incluindo as que se encontram em processo de
recuperação judicial. Para isso, é necessário que estejam
em dia com as obrigações junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
EXPEDIENTE: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN).
Presidente:
Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
1º Vice-presidente:
Carlos Mariani Bittencourt.
2º Vice-presidente:
Carlos Fernando Gross. CARTA DA INDÚSTRIA é uma publicação do Sistema FIRJAN. Prêmio
Aberje Brasil 1999-2000. Prêmio Aberje Rio 1999-2000-2001.
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Daniela Teixeira, Juliane Oliveira
e Lorena Storani (jornalista responsável, MTB 2440 JP).
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e Diagramação:
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SISTEMA FIRJAN - Avenida Graça Aranha 1 • CEP: 20030-002 – Rio de Janeiro • Tel.: (21) 2563-4455 •
www.firjan.com.brDiferentemente do que previa a MP nº 766, as empresas
poderão indicar quais dívidas desejam inscrever no PERT.
A mudança representa um avanço significativo para o
setor privado, pois permite que contribuintes com débitos
contestados judicialmente possam exclui-los do programa.
“Essa medida vem ao encontro de duas questões
importantes, que é a possibilidade de as empresas
reduzirem suas dívidas, e o consequente aumento da
arrecadação do governo. O setor produtivo está passando
por um momento muito difícil, e é necessário que se crie
condições de as indústrias manterem suas atividades,
gerando emprego e renda no país, com competitividade”,
disse Roberto Leverone, presidente da Representação
Regional FIRJAN/CIRJ na Baixada Fluminense II.
A MP nº 783 foi publicada em 31 de maio e tem efeitos
imediatos. Para se tornar lei, deve ser votada no
Congresso Nacional em até 120 dias.
G
GERAL
quitação de débitos com a receita federal
FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento, em dinheiro, de 20% (mínimo) da
dívida consolidada, sem reduções, em cinco
parcelas (ago/dez).
O restante (80%) poderá ser pago com créditos de
prejuízo fiscal ou com outros créditos tributários.
Primeiras 12 parcelas: 0,4% sobre o valor do débito
Da 13ª até 24ª parcela: 0,5%
Da 25ª até 36ª: 0,6%
O restante em até 84 prestações
Pagamento, em dinheiro, de 20% (mínimo), sem
reduções, em cinco parcelas (ago/dez).
O restante poderá ser pago, a partir de janeiro de
2018, em parcela única ou dividido em 145 ou até
175 parcelas, com desconto dos juros e da multa
variável conforme o número de parcelas.
Para os débitos até R$ 15 milhões, a entrada cairá
para 7,5% e caberá o aproveitamento de créditos
fiscais para quitar o saldo remanescente.
MODALIDADE
Liquidação
com créditos
Parcelamento
em até 120
prestações
Entrada à
vista e
restante com
desconto
Fonte: MP 783