Previous Page  9 / 12 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 12 Next Page
Page Background

PÁG. 9

12 A 25 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

EMPRESAS TERÃO MAIS FACILIDADE PARA QUITAR DÉBITOS COM NOVO

PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO GOVERNO

Por meio da publicação da Medida Provisória

(MP) nº 783, o governo federal criou o Programa

Especial de Regularização Tributária (PERT), que

contempla condições facilitadas para as empresas

quitarem débitos com a União. A medida substitui a MP

nº 766, que tratava do mesmo tema, mas teve o prazo

para votação na Câmara dos Deputados expirado.

De acordo com Sandro Machado dos Reis, consultor

Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, a principal

vantagem do novo programa é a possibilidade de

abatimento de juros e multas, o que não estava

previsto anteriormente.

“A MP nº 766 não estava a altura do problema

econômico e fiscal das empresas, pois não incluía

nenhuma redução da dívida, em nenhum percentual.

Depois de sugestões do setor privado, incluindo a

FIRJAN, e de negociações entre parlamentares e o

governo, foi elaborada uma nova medida, que traz

algumas vantagens adicionais que beneficiam as

empresas”, afirmou.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O PERT contempla desconto em juros e multas para

os pagamentos com entrada mínima de 20% para os

débitos acima de R$15 milhões, ou de 7,5%, para os

que estão abaixo desse valor. Já para os acordos sem

entrada, o programa prevê parcelamento da dívida em

até 120 vezes, sem reduções.

Estão abrangidos os débitos tributários e não tributários

vencidos até 30 de abril de 2017, data de abrangência

superior ao do programa anterior, que só permitia a

inclusão de dívidas contraídas até 30 de novembro

de 2016. Podem aderir ao PERT as pessoas físicas e

jurídicas, incluindo as que se encontram em processo de

recuperação judicial. Para isso, é necessário que estejam

em dia com as obrigações junto ao Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço (FGTS).

EXPEDIENTE: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN).

Presidente:

Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.

1º Vice-presidente:

Carlos Mariani Bittencourt.

2º Vice-presidente:

Carlos Fernando Gross. CARTA DA INDÚSTRIA é uma publicação do Sistema FIRJAN. Prêmio

Aberje Brasil 1999-2000. Prêmio Aberje Rio 1999-2000-2001.

Gerência Geral de Comunicação e Marketing:

Daniela Teixeira, Juliane Oliveira

e Lorena Storani (jornalista responsável, MTB 2440 JP).

Editada pela Insight Comunicação. Editor Geral:

Coriolano Gatto.

Editora Executiva:

Kelly Nascimento.

Redação:

Laís Napoli e Nathalia Curvelo.

Revisão:

Geraldo Pereira.

Fotografia:

Fabiano Veneza.

Projeto Gráfico:

DPZ.

Design

e Diagramação:

Paula Barrenne.

Produtor Gráfico:

Ruy Saraiva.

Impressão:

Imos Gráfica e Editora.

SISTEMA FIRJAN - Avenida Graça Aranha 1 • CEP: 20030-002 – Rio de Janeiro • Tel.: (21) 2563-4455 •

www.firjan.com.br

Diferentemente do que previa a MP nº 766, as empresas

poderão indicar quais dívidas desejam inscrever no PERT.

A mudança representa um avanço significativo para o

setor privado, pois permite que contribuintes com débitos

contestados judicialmente possam exclui-los do programa.

“Essa medida vem ao encontro de duas questões

importantes, que é a possibilidade de as empresas

reduzirem suas dívidas, e o consequente aumento da

arrecadação do governo. O setor produtivo está passando

por um momento muito difícil, e é necessário que se crie

condições de as indústrias manterem suas atividades,

gerando emprego e renda no país, com competitividade”,

disse Roberto Leverone, presidente da Representação

Regional FIRJAN/CIRJ na Baixada Fluminense II.

A MP nº 783 foi publicada em 31 de maio e tem efeitos

imediatos. Para se tornar lei, deve ser votada no

Congresso Nacional em até 120 dias.

G

GERAL

quitação de débitos com a receita federal

FORMA DE PAGAMENTO

Pagamento, em dinheiro, de 20% (mínimo) da

dívida consolidada, sem reduções, em cinco

parcelas (ago/dez).

O restante (80%) poderá ser pago com créditos de

prejuízo fiscal ou com outros créditos tributários.

Primeiras 12 parcelas: 0,4% sobre o valor do débito

Da 13ª até 24ª parcela: 0,5%

Da 25ª até 36ª: 0,6%

O restante em até 84 prestações

Pagamento, em dinheiro, de 20% (mínimo), sem

reduções, em cinco parcelas (ago/dez).

O restante poderá ser pago, a partir de janeiro de

2018, em parcela única ou dividido em 145 ou até

175 parcelas, com desconto dos juros e da multa

variável conforme o número de parcelas.

Para os débitos até R$ 15 milhões, a entrada cairá

para 7,5% e caberá o aproveitamento de créditos

fiscais para quitar o saldo remanescente.

MODALIDADE

Liquidação

com créditos

Parcelamento

em até 120

prestações

Entrada à

vista e

restante com

desconto

Fonte: MP 783