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NOTAS

TRABALHISTAS

Ano XV nº 97 Março/Abril de 2015

F

FÓRUM

Sistema FIRJAN |

www.firjan.org.br

CONSELHO DE POLÍTICA SOCIAL E TRABALHISTA

DISCUTE MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665

O Conselho Empresarial de Política

Social e Trabalhista do Sistema

FIRJAN reuniu-se em março para

avaliar a repercussão das Medidas

Provisórias (MPs) n°s 664 e 665,

ambas publicadas em 31/12/2014,

propostas pelo Poder Executivo.

A apresentação do assunto

foi feita por Dalila Palhares Costa,

assessora técnica e jurídica do

Conselho, e por Willliam Pamplona,

especialista da Gerência de

Economia e Estatística.

Em síntese, foram abordadas

as mudanças provenientes das

MPs 664 e 665. Apresentamos as

principais a seguir:

ABONO SALARIAL (PIS)

Antes:

quem trabalhava um mês

durante o ano e recebia até dois

salários mínimos, tinha direito a um

salário mínimo como abono.

Agora:

carência de 6 meses

de trabalho ininterruptos e o

pagamento passa a ser proporcional

ao tempo trabalhado;

Após alterações do Congresso:

o trabalhador precisa ter

trabalhado ao menos 90 dias

com carteira assinada no ano-base

e o benefício será proporcional ao

tempo trabalho.

SEGURO-DESEMPREGO

Antes:

carência de 6 meses de trabalho.

Agora:

carência de 18 meses na primeira

solicitação; 12 meses na segunda e

seis meses a partir da terceira.

Após alterações do Congresso:

para pedir o benefício pela primeira

vez o trabalhador precisa ter estado

empregado por 12 consecutivos nos

18 meses anteriores à demissão. Na

segunda vez, serão exigidos nove meses

de trabalho nos 12 meses anteriores à

demissão. Nas demais solicitações, serão

necessários seis meses ininterruptos de

trabalho antes da demissão.

AUXÍLIO-DOENÇA

Antes:

O benefício era de 91% do

salário do segurado, limitado ao teto

do INSS. Além disso, as empresas

arcavam com o custo de 15 dias de

salário antes do INSS.

Agora:

O teto é a média das últimas

12 contribuições, e as empresas

arcam com o custo de 30 dias de

salário antes do INSS.

Divulgação/MTE