NOTAS
TRABALHISTAS
Ano XV nº 97 Março/Abril de 2015
F
FÓRUM
Sistema FIRJAN |
www.firjan.org.brCONSELHO DE POLÍTICA SOCIAL E TRABALHISTA
DISCUTE MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
O Conselho Empresarial de Política
Social e Trabalhista do Sistema
FIRJAN reuniu-se em março para
avaliar a repercussão das Medidas
Provisórias (MPs) n°s 664 e 665,
ambas publicadas em 31/12/2014,
propostas pelo Poder Executivo.
A apresentação do assunto
foi feita por Dalila Palhares Costa,
assessora técnica e jurídica do
Conselho, e por Willliam Pamplona,
especialista da Gerência de
Economia e Estatística.
Em síntese, foram abordadas
as mudanças provenientes das
MPs 664 e 665. Apresentamos as
principais a seguir:
ABONO SALARIAL (PIS)
Antes:
quem trabalhava um mês
durante o ano e recebia até dois
salários mínimos, tinha direito a um
salário mínimo como abono.
Agora:
carência de 6 meses
de trabalho ininterruptos e o
pagamento passa a ser proporcional
ao tempo trabalhado;
Após alterações do Congresso:
o trabalhador precisa ter
trabalhado ao menos 90 dias
com carteira assinada no ano-base
e o benefício será proporcional ao
tempo trabalho.
SEGURO-DESEMPREGO
Antes:
carência de 6 meses de trabalho.
Agora:
carência de 18 meses na primeira
solicitação; 12 meses na segunda e
seis meses a partir da terceira.
Após alterações do Congresso:
para pedir o benefício pela primeira
vez o trabalhador precisa ter estado
empregado por 12 consecutivos nos
18 meses anteriores à demissão. Na
segunda vez, serão exigidos nove meses
de trabalho nos 12 meses anteriores à
demissão. Nas demais solicitações, serão
necessários seis meses ininterruptos de
trabalho antes da demissão.
AUXÍLIO-DOENÇA
Antes:
O benefício era de 91% do
salário do segurado, limitado ao teto
do INSS. Além disso, as empresas
arcavam com o custo de 15 dias de
salário antes do INSS.
Agora:
O teto é a média das últimas
12 contribuições, e as empresas
arcam com o custo de 30 dias de
salário antes do INSS.
Divulgação/MTE