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PÁG. 6

ACOMPA-

NHAMENTO

JURÍDICO

No dia 22 de abril, a 3ª Turma do TRF-4,

por unanimidade de votos, improveu

o recurso de apelação interposto pelo

frigorífico Doux Frangosul, mantendo

a sentença de procedência proferida na

1ª ação regressiva acidentária coletiva

ajuizada no país.

Por meio dessa única ação, o INSS

conseguiu a condenação do frigorífico a

indenizar a despesa com 111 benefícios

(auxílio-doença) que foram concedidos em

virtude de doenças ocupacionais contraídas

por empregados sujeitos a precárias

condições ergonômicas de trabalho.

A expectativa total de ressarcimento supera

a cifra de R$ 1 milhão.

Mais informações podem ser obtidas

no site do TRF-4 (Apelação Cível

nº 5054054-96.2012.404.7100)

Fonte: TRF 4ª R, Acesso em 23.04.2015.

FRIGORÍFICO É CONDENADO A INDENIZAR BENEFÍCIOS AO INSS:

PRIMEIRA AÇÃO REGRESSIVA COLETIVA AJUIZADA NO PAÍS

T

TRIBUNA

OPERAÇÃO DETECTA

TRABALHO ESCRAVO NO RIO DE JANEIRO

A Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego do Rio de

Janeiro (SRTE/RJ) resgatou em

17 de abril dois trabalhadores

chineses, que viviam em regime

de trabalho análogo à escravidão

numa pastelaria instalada no

centro da capital. O resgate foi

resultado da Operação “Yulin”,

realizada em conjunto pela

SRTE/RJ e pelo Procon/RJ em

pastelarias de quatro cidades

(Nova Iguaçu, Duque de Caxias,

Belford Roxo e a capital).

O objetivo da ação é o combate

ao trabalho escravo urbano e

ao tráfico de pessoas, além da

verificação da procedência da

carne que está sendo servida aos

consumidores. Os trabalhadores

foram localizados na Pastelaria

Koong, na Rua Camerino n° 8.

“A pastelaria, de acordo com as

filmagens elaboradas pela equipe

de auditores-fiscais do Trabalho

não possui condições de fornecer

uma vida digna aos trabalhadores

que lá entregam sua energia

produtiva. Além da visível questão

da degradação no meio ambiente

de trabalho, temos um caso de

tráfico de pessoas de acordo com

o Protocolo de Palermo ratificado

pelo Brasil, pois são duplamente

vulneráveis (em razão das questões

econômicas e geográficas) cuja mão

de obra é facilmente explorada, pelo

fato de terem sido alojados, ainda

que tenham vindo voluntariamente

para o país”, informou a auditora-

fiscal do trabalho Márcia Albernaz,

coordenadora da operação.

O resgate foi motivado pelas

condições degradantes de trabalho

e alojamento, além de servidão

por dívida envolvendo as famílias

de ficaram na China e jornadas de

trabalho superiores a 16 horas por

dia. Quatro trabalhadores chineses

prestaram depoimento, com auxílio

de intérprete, na sede da SRTE/RJ.

Com informações do Portal do MTE

(http://goo.gl/Vvch96)

Banco de Imagens/iStock

A

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS