SISTEMA FIRJAN
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caberá ao MTE homologar ou não
o trabalho.
Esse modelo é bom, mas necessita
de aprimoramentos. Quais são
esses ajustes? Indicação correta de
representantes, ou seja, a bancada
patronal tem que se fazer representar
por empresários fabricantes e
empresários usuários do produto,
a bancada dos trabalhadores não
pode se fazer representar por
representantes de uma única ou
majoritária categoria, de modo que
os interesses corporativos desta
se sobreponham ao de todos os
trabalhadores que serão atingidos
pela norma. E, por último, mas
não menos relevante, cabe aos
representantes da bancada patronal
manterem-se neutros.
Outro ponto de importante
destaque é a linguagem dessas
normas. Todas as leis, em particular
as trabalhistas, devem ser de fácil
compreensão, a fim de que o
ARTIGO
A
Estamos em tempos
de vacas magras,
onde não cabem mais
as improvisações
e “achismos”, se
quisermos crescer,
temos que nos
profissionalizar para tal.
O que se está a propor
não é gasto, e sim,
investimento
CONSIDERAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO NO BRASIL
Essa é a área mais nobre das
relações de trabalho, a nosso ver;
ela diz respeito às condições de
trabalho que são de obrigação
do empregador, que repercutirá
na saúde do trabalhador, com
todos os reflexos previdenciários.
No início do século passado
denominado “Infortunística”.
O capítulo V da CLT dispõe
sobre esse assunto, ao delegar
competência de legislar ao
Ministério do Trabalho, e esse,
por influência da Organização
Internacional do Trabalho, delegou
as decisões a um modelo tripartite.
Esse modelo se realiza em forma
de pirâmide; em sua base estão
os grupos técnicos (GT), que
minutam os textos em fundações
governamentais, hoje Fundacentro.
Esse é um momento de técnicos
do governo, que a princípio
deveriam ser imparciais, mas de
fato nem sempre vem ocorrendo.
O passo seguinte é colocar o texto
para consulta pública, no site do
MTE para colher as considerações
da sociedade, após o que se
instituirá o Grupo Técnico Tripartite
(GTT), onde técnicos das três
bancadas participarão da revisão do
texto, com o objetivo de se buscar
o melhor texto, com a experiência
dos setores produtivos.
Numa terceira instância vamos
para a Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP), onde
se sentam as três bancadas, só
que agora a norma será analisada,
levando-se em consideração os
aspectos econômicos e políticos
que gerarão. E, caso as bancadas
não cheguem a um consenso,
cidadão, no caso, o trabalhador,
possa entendê-la e cumpri-la, sem
necessidade de cartilhas explicativas.
As normas e regulamentos jurídicos
devem ser autoaplicáveis e, portanto,
elaboradas em português claro.
O linguajar atual das normas é
hermético, dependendo sempre de
profissionais das áreas (médicos,
engenheiros, advogados) para
traduzi-lo, por meio das infindáveis
cartilhas ou livros de autoria dos
integrantes dos grupos que as
confeccionaram.
O detalhamento técnico é excessivo,
em muitos casos, determina-se
até metragem de móveis, valendo
para todo um segmento, sem
falar nos critérios subjetivos. Em
nossa opinião, essa parte técnica
deveria ser remetida à citação de
associações ou institutos formados
por intelectuais dessas múltiplas
profissões que regulamentassem
as normas. Por exemplo, a norma
regulamentadora faria menção à
norma da ABNT sobre os aspectos
estritamente técnicos.
Como isso já ocorreu, gerando
problemas, por ser a ABNT uma
Associação de caráter privado, que
cobra por cada norma, e a lei tem
que ser gratuita. Havíamos pensado
que a Fundacentro poderia fazer
esse trabalho, ou mesmo, a bancada
patronal, ex vi, o procedimento
da bancada dos trabalhadores
(criação do Dieese) poderia criar
seu próprio instituto, aproveitando
a mão de obra intelectual do país,
que hoje migra para o exterior, de
modo a termos parâmetros claros
e com embasamento sólido para
apresentarmos na hora de se sentar à
mesa de negociação ou para que nos
sirvam de referência.
MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS