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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 7

caberá ao MTE homologar ou não

o trabalho.

Esse modelo é bom, mas necessita

de aprimoramentos. Quais são

esses ajustes? Indicação correta de

representantes, ou seja, a bancada

patronal tem que se fazer representar

por empresários fabricantes e

empresários usuários do produto,

a bancada dos trabalhadores não

pode se fazer representar por

representantes de uma única ou

majoritária categoria, de modo que

os interesses corporativos desta

se sobreponham ao de todos os

trabalhadores que serão atingidos

pela norma. E, por último, mas

não menos relevante, cabe aos

representantes da bancada patronal

manterem-se neutros.

Outro ponto de importante

destaque é a linguagem dessas

normas. Todas as leis, em particular

as trabalhistas, devem ser de fácil

compreensão, a fim de que o

ARTIGO

A

Estamos em tempos

de vacas magras,

onde não cabem mais

as improvisações

e “achismos”, se

quisermos crescer,

temos que nos

profissionalizar para tal.

O que se está a propor

não é gasto, e sim,

investimento

CONSIDERAÇÕES SOBRE A SEGURANÇA

E SAÚDE NO TRABALHO NO BRASIL

Essa é a área mais nobre das

relações de trabalho, a nosso ver;

ela diz respeito às condições de

trabalho que são de obrigação

do empregador, que repercutirá

na saúde do trabalhador, com

todos os reflexos previdenciários.

No início do século passado

denominado “Infortunística”.

O capítulo V da CLT dispõe

sobre esse assunto, ao delegar

competência de legislar ao

Ministério do Trabalho, e esse,

por influência da Organização

Internacional do Trabalho, delegou

as decisões a um modelo tripartite.

Esse modelo se realiza em forma

de pirâmide; em sua base estão

os grupos técnicos (GT), que

minutam os textos em fundações

governamentais, hoje Fundacentro.

Esse é um momento de técnicos

do governo, que a princípio

deveriam ser imparciais, mas de

fato nem sempre vem ocorrendo.

O passo seguinte é colocar o texto

para consulta pública, no site do

MTE para colher as considerações

da sociedade, após o que se

instituirá o Grupo Técnico Tripartite

(GTT), onde técnicos das três

bancadas participarão da revisão do

texto, com o objetivo de se buscar

o melhor texto, com a experiência

dos setores produtivos.

Numa terceira instância vamos

para a Comissão Tripartite

Paritária Permanente (CTPP), onde

se sentam as três bancadas, só

que agora a norma será analisada,

levando-se em consideração os

aspectos econômicos e políticos

que gerarão. E, caso as bancadas

não cheguem a um consenso,

cidadão, no caso, o trabalhador,

possa entendê-la e cumpri-la, sem

necessidade de cartilhas explicativas.

As normas e regulamentos jurídicos

devem ser autoaplicáveis e, portanto,

elaboradas em português claro.

O linguajar atual das normas é

hermético, dependendo sempre de

profissionais das áreas (médicos,

engenheiros, advogados) para

traduzi-lo, por meio das infindáveis

cartilhas ou livros de autoria dos

integrantes dos grupos que as

confeccionaram.

O detalhamento técnico é excessivo,

em muitos casos, determina-se

até metragem de móveis, valendo

para todo um segmento, sem

falar nos critérios subjetivos. Em

nossa opinião, essa parte técnica

deveria ser remetida à citação de

associações ou institutos formados

por intelectuais dessas múltiplas

profissões que regulamentassem

as normas. Por exemplo, a norma

regulamentadora faria menção à

norma da ABNT sobre os aspectos

estritamente técnicos.

Como isso já ocorreu, gerando

problemas, por ser a ABNT uma

Associação de caráter privado, que

cobra por cada norma, e a lei tem

que ser gratuita. Havíamos pensado

que a Fundacentro poderia fazer

esse trabalho, ou mesmo, a bancada

patronal, ex vi, o procedimento

da bancada dos trabalhadores

(criação do Dieese) poderia criar

seu próprio instituto, aproveitando

a mão de obra intelectual do país,

que hoje migra para o exterior, de

modo a termos parâmetros claros

e com embasamento sólido para

apresentarmos na hora de se sentar à

mesa de negociação ou para que nos

sirvam de referência.

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS