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T

TRIBUNA

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA

LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

O Plenário da Câmara dos Deputados

finalizou, em 22 de abril, a votação do PL

4.330/2004, que regulamenta os contratos

de terceirização. Após 11 anos de tramitação

e debates entre trabalhadores, empresários e

governo, a votação foi finalizada na Câmara.

O estabelecimento deste marco legal é um

dos pilares para que a economia brasileira

seja mais competitiva no mercado mundial,

capaz de estimular a atividade produtiva e o

emprego no longo prazo.

Um passo relevante foi dado a caminho

da redução da insegurança jurídica, que a

ausência de regulamentação traz, colocando

sob risco constante milhões de empregos

formais em toda a economia.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI)

continuará trabalhando para esclarecer e incentivar

os parlamentares para aprovação das premissas

importantes para o projeto. Ressalte-se ainda o

trabalho resultante do RedIndústria, que contou com a

colaboração das Federações, sobretudo da FIRJAN, que

por todo esses 11 anos vem trabalhando junto as suas

bases e sobretudo no âmbito dos Conselho de Política

Social e Trabalhista e Conselho Legislativo, sob a batuta

dos presidentes José Arnaldo Rossi, assessorado pela

doutora Dalila Palhares Costa e José da Silva Pinto,

assessorado pela doutora Gisela Gadelha Dantas.

O texto aprovado não é o ideal, muitas questões

ainda precisam ser aprimoradas no Senado,

principalmente no que se refere à responsabilidade

solidária prevista no art.15. A matéria seguiu para

apreciação do Senado Federal.

PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO FINAL

Ü

possibilidade de terceirização de parcela de qualquer atividade da contratante;

Ü

responsabilidade solidária da contratante quanto ao pagamento de salários, adicionais de horas extras, e demais

direitos previstos na legislação trabalhista;

Ü

soma do número de empregados da contratada aos de empregados da empresa contratante para base de

cálculo da cota de deficientes;

Ü

retenção, pela contratante, dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação

de serviço:

a)

contribuição previdenciária nas alíquotas previstas na Lei 8212/91; b) 1,5% de Imposto de Renda ou alíquota

menor quando prevista na legislação tributária;

b)

1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c)

0,65% de contribuição para o PIS/PASEP;

d)

3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); quando o contrato de prestação

de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os

empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os

empregados da contratante, na forma do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Câmara dos Deputados durante votação do PL 4.330/2004

Agência Brasil

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS