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EVENTO
LOCAL
DATA
Fórum Capital Humano 2015
Hotel Intercontinental
São Paulo
22 de maio de 2015
flavia@minder-dv6.com.brOs Acidentes de Trabalho e suas
Repercussões Previdenciárias
Trabalhistas e Tributárias
OGNI Centro Empresarial
Avenida Rio Branco, 81 - Centro
Rio de Janeiro
29 de Maio de 2015
Cursos.seminarios@ltr.com.br8° Congresso de Reabilitação e
Readaptação Profissional
Teatro do Shopping Center Iguatemi de
Campinas.
Av. Iguatemi, 777
15 e 16 de junho de 2015
www.proreabilitacao.com.br34° Congresso Brasileiro de
Previdência Social
Campinas – São Paulo
22, 23 e 24 de junho de 2015
www.ltr.com.br55° Congresso Brasileiro de Direito
do Trabalho
Centro de Convenção Rebouças
São Paulo
22, 23 e 24 de junho de 2015
www.ltr.com.brAposentadoria de Pessoas com
Deficiência
Plenário Evandro Lins e Silva
Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar
Rio de Janeiro
1 de julho de 2015
http://www.oabrj.org.br/As Recentes Mudanças na
Previdência Social, Pensão por Morte
e Auxílio-doença
Salão Nobre da OAB SP
Praça da Sé, 385 – 1° andar
São Paulo
16 de julho de 2015
www.oabsp.org.brA
AGENDA
ACOMPA-
NHAMENTO
JURÍDICO
A
Estamos em tempos de vacas
magras, onde não cabem mais
as improvisações e “achismos”,
se quisermos crescer, temos que
nos profissionalizar para tal. O
que se está a propor não é gasto,
e sim, investimento.
Ademais, essas normas
regulamentadoras deveriam ser
somente as que cuidassem dos
princípios e principais temas
da área, e não uma NR por
segmento empresarial, o que
só faz tornar a área inexplorável;
mesmo porque, em direito, a
norma específica prepondera
sobre a geral. Temos que reduzir
os casuísmos ao máximo,
para que possamos ter
conhecimento dessa área; pois;
em que pese a sua excelência,
ela não consegue ser absorvida
nem mesmo pelos operadores
do direito.
A feitura das normas foi ficando
tão informal, que já não se observa
mais os princípios de direito, como
o de não se retroagir no tempo,
como ocorreu na atual Norma
Regulamentadora nº 12 (NR-12).
Todas as normas jurídicas têm
prazo para entrar em vigor e têm
de legislar para o futuro, sob pena
de se gerar a insegurança jurídica,
que inibe a apresentação de
investidores no país.
A NR-12 é o exemplo do que
não pode ocorrer. Foi criada
com exigências inconcebíveis,
como a de se sucatear todo o
parque fabril que se tem, para se
adquirir um novo, praticamente de
imediato, sem linha de crédito para
financiamento e com proibição
de se vender o maquinário que
trouxe a empresa até aqui. É
importante frisar que a nossa
indústria não produz esse tipo de
máquina e nem se encontra no
exterior máquina fabricada com as
exigências requeridas na norma,
ainda em vigor.
Concluindo, temos que valorizar
a vida, a saúde e a segurança dos
nossos trabalhadores, mas sem
esquecer dos aspectos econômicos
e pragmáticos. Hoje o Brasil ainda
pertence aos BRICS (Brasil, Índia,
China e África do Sul), não podendo
criar normas baseadas nas dos EUA,
Canadá, Bélgica, Finlândia, entre
outras, que não se aplicam à
nossa realidade.
Essas são as breves contribuições
que gostaríamos de propor
para reflexão.
Ana Cristina Bastos Ferreira
Coordenadora do Grupo Técnico de
Segurança e Saúde Ocupacional do
Sistema FIRJAN
MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS