Background Image
Previous Page  8 / 8
Information
Show Menu
Previous Page 8 / 8
Page Background

PÁG. 8

EVENTO

LOCAL

DATA

Fórum Capital Humano 2015

Hotel Intercontinental

São Paulo

22 de maio de 2015

flavia@minder-dv6.com.br

Os Acidentes de Trabalho e suas

Repercussões Previdenciárias

Trabalhistas e Tributárias

OGNI Centro Empresarial

Avenida Rio Branco, 81 - Centro

Rio de Janeiro

29 de Maio de 2015

Cursos.seminarios@ltr.com.br

8° Congresso de Reabilitação e

Readaptação Profissional

Teatro do Shopping Center Iguatemi de

Campinas.

Av. Iguatemi, 777

15 e 16 de junho de 2015

www.proreabilitacao.com.br

34° Congresso Brasileiro de

Previdência Social

Campinas – São Paulo

22, 23 e 24 de junho de 2015

www.ltr.com.br

55° Congresso Brasileiro de Direito

do Trabalho

Centro de Convenção Rebouças

São Paulo

22, 23 e 24 de junho de 2015

www.ltr.com.br

Aposentadoria de Pessoas com

Deficiência

Plenário Evandro Lins e Silva

Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar

Rio de Janeiro

1 de julho de 2015

http://www.oabrj.org.br/

As Recentes Mudanças na

Previdência Social, Pensão por Morte

e Auxílio-doença

Salão Nobre da OAB SP

Praça da Sé, 385 – 1° andar

São Paulo

16 de julho de 2015

www.oabsp.org.br

A

AGENDA

ACOMPA-

NHAMENTO

JURÍDICO

A

Estamos em tempos de vacas

magras, onde não cabem mais

as improvisações e “achismos”,

se quisermos crescer, temos que

nos profissionalizar para tal. O

que se está a propor não é gasto,

e sim, investimento.

Ademais, essas normas

regulamentadoras deveriam ser

somente as que cuidassem dos

princípios e principais temas

da área, e não uma NR por

segmento empresarial, o que

só faz tornar a área inexplorável;

mesmo porque, em direito, a

norma específica prepondera

sobre a geral. Temos que reduzir

os casuísmos ao máximo,

para que possamos ter

conhecimento dessa área; pois;

em que pese a sua excelência,

ela não consegue ser absorvida

nem mesmo pelos operadores

do direito.

A feitura das normas foi ficando

tão informal, que já não se observa

mais os princípios de direito, como

o de não se retroagir no tempo,

como ocorreu na atual Norma

Regulamentadora nº 12 (NR-12).

Todas as normas jurídicas têm

prazo para entrar em vigor e têm

de legislar para o futuro, sob pena

de se gerar a insegurança jurídica,

que inibe a apresentação de

investidores no país.

A NR-12 é o exemplo do que

não pode ocorrer. Foi criada

com exigências inconcebíveis,

como a de se sucatear todo o

parque fabril que se tem, para se

adquirir um novo, praticamente de

imediato, sem linha de crédito para

financiamento e com proibição

de se vender o maquinário que

trouxe a empresa até aqui. É

importante frisar que a nossa

indústria não produz esse tipo de

máquina e nem se encontra no

exterior máquina fabricada com as

exigências requeridas na norma,

ainda em vigor.

Concluindo, temos que valorizar

a vida, a saúde e a segurança dos

nossos trabalhadores, mas sem

esquecer dos aspectos econômicos

e pragmáticos. Hoje o Brasil ainda

pertence aos BRICS (Brasil, Índia,

China e África do Sul), não podendo

criar normas baseadas nas dos EUA,

Canadá, Bélgica, Finlândia, entre

outras, que não se aplicam à

nossa realidade.

Essas são as breves contribuições

que gostaríamos de propor

para reflexão.

Ana Cristina Bastos Ferreira

Coordenadora do Grupo Técnico de

Segurança e Saúde Ocupacional do

Sistema FIRJAN

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS