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Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do
Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e
Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa:
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F
FÓRUM
PENSÃO POR MORTE
Antes:
Pensão por morte é um
benefício previdenciário pago pelo
INSS aos dependentes do segurado
em virtude do falecimento deste.
Em suma, quando o segurado
morre, seus dependentes passam a
ter direito de receber uma pensão
mensal, que era idêntica no valor,
vitalícia e não dependia de carência.
Agora:
A MP 664/2014 determinou
que a concessão da pensão por
morte depende, agora, em regra,
de um período de carência de 24
contribuições mensais.
Além disso, para que o cônjuge
ou companheiro(a) tenha direito
à pensão por morte, é necessário
que, no momento do óbito, ele(a)
estivesse casado(a) ou convivendo
em união estável com o(a)
segurado(a) há mais de dois anos.
Com a MP, o valor mensal da pensão
por morte corresponde agora a
50% do valor da aposentadoria que
o segurado recebia ou daquela
a que teria direito se estivesse
aposentado por invalidez na data de
seu falecimento, acrescido de tantas
cotas individuais de 10% do valor
da mesma aposentadoria, quantos
forem os dependentes do segurado,
até o máximo de cinco.
E, para ser vitalícia, somente se
a expectativa de sobrevida do
dependente for menor ou igual a
35 anos.
No tocante a MP 664 ela foi
aprovada no congresso com as
seguintes mudanças:
Passou a pensão de 50%; a licença
médica por conta do empresário,
antes do auxílio doença voltou
para 15 dias, ou seja o pleito da
FIRJAN foi atendido. E foi incluída a
queda do fator previdenciário para
os empregados que se mulheres
tenham 55 anos e 30 anos de
contribuição, igual a 85 e para os
homens 60 anos de idade e 35 anos
de contribuição, igual a 95.
APROVADA A DENOMINADA
“PEC DA BENGALA”
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou
em 7 de maio, ao promulgar a “PEC da Bengala”, que
o Congresso vai economizar com a proposta R$ 20
bilhões em cinco anos. A PEC, aprovada pela Câmara
em 5 de maio, estende de 70 para 75 anos a idade de
aposentadoria compulsória de ministros de tribunais
superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com isso, a presidente Dilma Rousseff perde o direito
de indicar para o Supremo cinco ministros em vagas que
se abririam até o fim de seu mandato.
Com informações do Portal G1
(http://goo.gl/tNn0G2)
T
TRIBUNA
POSIÇÃO FIRJAN
Carta aos parlamentares:
O artigo 1º da MP 664/2014,
elevou de 15 para 30 dias o
prazo atribuído ao empregador
para pagar o salário integral
do empregado afastado da
atividade, por motivo de doença
ou acidente de trabalho ou de
qualquer natureza, transferindo
custos do setor público ao setor
privado.
SUPRESSÃO DO MENCIONADO
ARTIGO 1º, QUE ALTERA O
ARTIGO 60 DA LEI 8.213/91.
No fechamento desta edição,
temos a seguinte posição: a MP
665/2014: Programa Seguro-
Desemprego e Abono Salarial
(aprovada no Plenário) e a MP
664/2014, que trata da alteração
das regras para o auxílio-
doença e pensão por morte foi
aprovada em Comissão.
As MPs foram encaminhadas ao
Senado.
Antonio Cruz/Agência Brasil
Renan Calheiros, presidente do Senado, promulgou a PEC
MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS