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Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do

Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e

Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa:

Lorena Storani • Edição: Insight Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Revisão: Geraldo Pereira • Projeto Gráfico:

DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana • Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação

F

FÓRUM

PENSÃO POR MORTE

Antes:

Pensão por morte é um

benefício previdenciário pago pelo

INSS aos dependentes do segurado

em virtude do falecimento deste.

Em suma, quando o segurado

morre, seus dependentes passam a

ter direito de receber uma pensão

mensal, que era idêntica no valor,

vitalícia e não dependia de carência.

Agora:

A MP 664/2014 determinou

que a concessão da pensão por

morte depende, agora, em regra,

de um período de carência de 24

contribuições mensais.

Além disso, para que o cônjuge

ou companheiro(a) tenha direito

à pensão por morte, é necessário

que, no momento do óbito, ele(a)

estivesse casado(a) ou convivendo

em união estável com o(a)

segurado(a) há mais de dois anos.

Com a MP, o valor mensal da pensão

por morte corresponde agora a

50% do valor da aposentadoria que

o segurado recebia ou daquela

a que teria direito se estivesse

aposentado por invalidez na data de

seu falecimento, acrescido de tantas

cotas individuais de 10% do valor

da mesma aposentadoria, quantos

forem os dependentes do segurado,

até o máximo de cinco.

E, para ser vitalícia, somente se

a expectativa de sobrevida do

dependente for menor ou igual a

35 anos.

No tocante a MP 664 ela foi

aprovada no congresso com as

seguintes mudanças:

Passou a pensão de 50%; a licença

médica por conta do empresário,

antes do auxílio doença voltou

para 15 dias, ou seja o pleito da

FIRJAN foi atendido. E foi incluída a

queda do fator previdenciário para

os empregados que se mulheres

tenham 55 anos e 30 anos de

contribuição, igual a 85 e para os

homens 60 anos de idade e 35 anos

de contribuição, igual a 95.

APROVADA A DENOMINADA

“PEC DA BENGALA”

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou

em 7 de maio, ao promulgar a “PEC da Bengala”, que

o Congresso vai economizar com a proposta R$ 20

bilhões em cinco anos. A PEC, aprovada pela Câmara

em 5 de maio, estende de 70 para 75 anos a idade de

aposentadoria compulsória de ministros de tribunais

superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com isso, a presidente Dilma Rousseff perde o direito

de indicar para o Supremo cinco ministros em vagas que

se abririam até o fim de seu mandato.

Com informações do Portal G1

(http://goo.gl/tNn0G2

)

T

TRIBUNA

POSIÇÃO FIRJAN

Carta aos parlamentares:

O artigo 1º da MP 664/2014,

elevou de 15 para 30 dias o

prazo atribuído ao empregador

para pagar o salário integral

do empregado afastado da

atividade, por motivo de doença

ou acidente de trabalho ou de

qualquer natureza, transferindo

custos do setor público ao setor

privado.

SUPRESSÃO DO MENCIONADO

ARTIGO 1º, QUE ALTERA O

ARTIGO 60 DA LEI 8.213/91.

No fechamento desta edição,

temos a seguinte posição: a MP

665/2014: Programa Seguro-

Desemprego e Abono Salarial

(aprovada no Plenário) e a MP

664/2014, que trata da alteração

das regras para o auxílio-

doença e pensão por morte foi

aprovada em Comissão.

As MPs foram encaminhadas ao

Senado.

Antonio Cruz/Agência Brasil

Renan Calheiros, presidente do Senado, promulgou a PEC

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS