SISTEMA FIRJAN
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TRIBUNA
PL PREVÊ ARBITRAGEM EM CASOS ESPECÍFICOS
NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Foi aprovado, no Senado Federal,
Projeto de Lei (PL 406/13)
que amplia a utilização do
instrumento da arbitragem no
país, permitindo a sua aplicação
em diversas hipóteses e em
casos específicos às relações
de trabalho.
De acordo com o texto
aprovado, poderá ser pactuado
nos contratos de trabalho,
em que o empregado ocupe
ou venha a ocupar cargo ou
função de administrador ou
diretor estatutário na empresa,
cláusula em que as partes se
comprometem a submeter à
arbitragem os seus conflitos.
Para tanto, será necessária a
iniciativa do empregado para instituir
a arbitragem ou a sua concordância
expressa com essa instituição.
Essa mudança revela um avanço
nas relações de trabalho, a medida
que se privilegia um meio eficaz e
moderno de resolução de conflitos
trabalhistas. No mais, pode ser
um mecanismo eficaz de solução
extrajudicial em razão de ser mais
ágil e menos oneroso do que a
judicialização de demandas.
Enfim, ainda que limitado aos
administradores e diretores, o novo
dispositivo é benéfico, porquanto já
começa a sinalizar uma nova visão
sobre a possibilidade de resolução
extrajudicial de conflitos trabalhistas.
O texto final aprovado agora seguirá
para sanção presidencial.
Essa mudança revela
um avanço nas
relações de trabalho,
a medida que se
privilegia um meio
eficaz e moderno de
resolução de conflitos
trabalhistas
MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS