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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 3

T

TRIBUNA

PL PREVÊ ARBITRAGEM EM CASOS ESPECÍFICOS

NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Foi aprovado, no Senado Federal,

Projeto de Lei (PL 406/13)

que amplia a utilização do

instrumento da arbitragem no

país, permitindo a sua aplicação

em diversas hipóteses e em

casos específicos às relações

de trabalho.

De acordo com o texto

aprovado, poderá ser pactuado

nos contratos de trabalho,

em que o empregado ocupe

ou venha a ocupar cargo ou

função de administrador ou

diretor estatutário na empresa,

cláusula em que as partes se

comprometem a submeter à

arbitragem os seus conflitos.

Para tanto, será necessária a

iniciativa do empregado para instituir

a arbitragem ou a sua concordância

expressa com essa instituição.

Essa mudança revela um avanço

nas relações de trabalho, a medida

que se privilegia um meio eficaz e

moderno de resolução de conflitos

trabalhistas. No mais, pode ser

um mecanismo eficaz de solução

extrajudicial em razão de ser mais

ágil e menos oneroso do que a

judicialização de demandas.

Enfim, ainda que limitado aos

administradores e diretores, o novo

dispositivo é benéfico, porquanto já

começa a sinalizar uma nova visão

sobre a possibilidade de resolução

extrajudicial de conflitos trabalhistas.

O texto final aprovado agora seguirá

para sanção presidencial.

Essa mudança revela

um avanço nas

relações de trabalho,

a medida que se

privilegia um meio

eficaz e moderno de

resolução de conflitos

trabalhistas

MARÇO/ABRIL | NOTAS TRABALHISTAS