SISTEMA FIRJAN
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TRIBUNA
TRABALHO EM ALTURA: TERMINA CONSULTA SOBRE
NOVO ANEXO DA NR 35
Encerrou-se em setembro a fase de consulta
de um novo anexo da Norma Regulamentadora
nº 35 (NR 35), que trata de regras para o
trabalho em altura. A regra impacta
setores como a Construção Civil,
Manutenção, Eletricidade, Telefonia e
Construção Naval.
O Item 35.5 "Sistemas de Proteção
contra Quedas” e o Anexo II “Sistema
de Ancoragem”, ambos da NR 35,
encontram-se em fase de discussão
para definição do texto que entrará
em vigor.
O Sistema FIRJAN defende um ajuste
que categorize o anexo, separando
serviços simples de complexos, deixando claro
qual tipo de ancoragem necessita de profissional
habilitado. A categorização é necessária para não afetar
a competitividade industrial.
“Na prática, quer dizer que, se
houver necessidade de se trocar
uma lâmpada a mais de 2 metros
de altura, é preciso contratar um
engenheiro para dar um laudo. Isso
cria burocracia e custos absurdos”,
explicou José Luiz de Barros, gerente
de Segurança do Trabalho do Sistema
FIRJAN. A fim de garantir que a
Norma não afete a competitividade
industrial, a Federação representará
os interesses do setor, que estão
sendo debatidos com sindicatos e
empresários, na reunião da Comissão
Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR 35), prevista
para acontecer em novembro.
A regra impacta
setores como a
Construção Civil,
Manutenção,
Eletricidade,
Telefonia e
Construção Naval
JULHO/AGOSTO | NOTAS TRABALHISTAS