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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 3

T

TRIBUNA

TRABALHO EM ALTURA: TERMINA CONSULTA SOBRE

NOVO ANEXO DA NR 35

Encerrou-se em setembro a fase de consulta

de um novo anexo da Norma Regulamentadora

nº 35 (NR 35), que trata de regras para o

trabalho em altura. A regra impacta

setores como a Construção Civil,

Manutenção, Eletricidade, Telefonia e

Construção Naval.

O Item 35.5 "Sistemas de Proteção

contra Quedas” e o Anexo II “Sistema

de Ancoragem”, ambos da NR 35,

encontram-se em fase de discussão

para definição do texto que entrará

em vigor.

O Sistema FIRJAN defende um ajuste

que categorize o anexo, separando

serviços simples de complexos, deixando claro

qual tipo de ancoragem necessita de profissional

habilitado. A categorização é necessária para não afetar

a competitividade industrial.

“Na prática, quer dizer que, se

houver necessidade de se trocar

uma lâmpada a mais de 2 metros

de altura, é preciso contratar um

engenheiro para dar um laudo. Isso

cria burocracia e custos absurdos”,

explicou José Luiz de Barros, gerente

de Segurança do Trabalho do Sistema

FIRJAN. A fim de garantir que a

Norma não afete a competitividade

industrial, a Federação representará

os interesses do setor, que estão

sendo debatidos com sindicatos e

empresários, na reunião da Comissão

Nacional Tripartite Temática (CNTT da NR 35), prevista

para acontecer em novembro.

A regra impacta

setores como a

Construção Civil,

Manutenção,

Eletricidade,

Telefonia e

Construção Naval

JULHO/AGOSTO | NOTAS TRABALHISTAS