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IFGF 2017 - ÍNDICE FIRJAN DE GESTÃO FISCAL - ANO BASE 2016

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Em 2016, os recursos provenientes da Lei da Repatriação

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evitaram um quadro ainda pior

para as contas dos municípios. Do volume total arrecadado, o montante destinado aos

municípios foi de R$ 8,9 bilhões, sendo metade referente ao IR e a outra metade à multa,

o que levou a um aumento médio de quase 4% nas receitas das prefeituras. Ao todo, 624

prefeituras foram salvas de ficar fora da lei por conta dos recursos da repatriação. Um efei-

to direto da repatriação foi sobre o número de prefeituras que se livraram de ultrapassar o

limite de 60% da RCL com gasto de pessoal. Sem esse recurso extra, mais 296 prefeituras

teriam também ficado fora da lei. Outra variável impactada pelos recursos da repatriação foi

a relação entre os restos a pagar e o caixa. Não fossem esses recursos extraordinários, mais

328 municípios teriam descumprido a LRF por terem mais restos a pagar do que recursos

em caixa no fim de 2016.

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A Lei nº 13.254 de 2016 instaura um regime especial para a regularização de recursos de origem lícita que não foram

declarados ou declarados incorretamente, esta lei também é conhecida como Lei da Repatriação. Neste regime, para

regularização dos recursos foi apurado Imposto de Renda (IR) de 15% e multa de mesma alíquota sobre montante.