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IFGF 2017 - ÍNDICE FIRJAN DE GESTÃO FISCAL - ANO BASE 2016

PÁG.32

19

A Lei n

o

13.254 de 2016 instaura um regime especial para a regularização de recursos de origem lícita

que não foram declarados ou declarados incorretamente, esta Lei também é conhecida como Lei da

Repatriação. Neste regime, para regularização dos recursos foi apurado Imposto de Renda (IR) de 15% e

multa de mesma alíquota sobre montante.

20

O artigo 159 determina que a arrecadação seja distribuída aos estados e municípios seguindo os

parâmetros do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

Em 2016, os recursos provenientes da Lei da Repatriação

19

impactaram de maneira

significativa as contas públicas brasileiras. Somados imposto de renda e multa, o

volume total arrecadado com a repatriação foi de R$ 46,8 bilhões. O montante

referenteao IR foi distribuídoparaestadosemunicípiosdeacordocomoartigo159

20

da Constituição. No entanto, o montante relativo às multas não possuía sua

distribuição obrigatória pela Constituição, em razão disso o governo editou a

Medida Provisória n

o

753 de 2016 que destinou para os estados e municípios a

parcela da repatriação referente às multas.

Do volume total arrecadado, o montante destinado aos municípios foi de R$ 8,9

bilhões, sendo metade referente ao IR e a outra metade à multa. Os recursos

Ranking UF Município

IFGF Geral

Receita

Própria

Gastos com

Pessoal

Investimentos Liquidez

Custo da

Dívida

C

D

C

D

C

A

33º AM Manaus

0,7651

B

A

B

A

C

B

66º RJ

Rio de Janeiro 2º

0,7329

B

A

C

A

C

B

105º BA

Salvador

0,7100

B

A

B

D

A

B

115º CE

Fortaleza

0,7039

B

B

B

C

A

A

135º RR

Boa Vista

0,6950

B

D

C

A

A

A

145º ES

Vitória

0,6923

B

A

B

D

B

B

167º AC Rio Branco 7º

0,6854

B

C

B

C

A

B

229º SP

São Paulo

0,6697

B

A

A

D

B

C

298º SE

Aracaju

0,6524

B

A

C

D

A

A

319º MG Belo Horizonte 10º

0,6477

B

A

B

D

B

C

344º MT

Cuiabá

11º

0,6425

B

A

B

C

C

A

486º PI

Teresina

12º

0,6183

B

B

C

B

C

A

626º PA

Belém

13º

0,6010

B

B

C

C

C

B

635º RS

Porto Alegre 14º

0,6002

B

A

C

D

C

B

672º PE

Recife

15º

0,5958

C

A

C

D

C

B

791º RN Natal

16º

0,5828

C

A

C

C

C

B

801º PR

Curitiba

17º

0,5822

C

A

B

D

C

B

813º RO Porto Velho 18º

0,5807

C

B

C

D

B

A

835º PB

João Pessoa 19º

0,5787

C

B

C

D

B

A

876º TO Palmas

20º

0,5746

C

B

C

D

B

B

1420º AL

Maceió

21º

0,5292

C

B

C

D

B

D

1639º MA

São Luís

22º

0,5135

C

B

C

D

C

B

1778º GO Goiânia

23º

0,5027

C

A

B

D

D

A

2132º AP

Macapá

24º

0,4769

C

D

D

D

A

A

3276º MS

Campo Grande 25º

0,3985

D

A

C

D

D

A

B

B

C

D

B

B

Média das capitais

0,6133

Brasil

0,4655

IFGF 2016